A prevenção para manter a saúde mental no ambiente de trabalho foi inserida como risco psicossocial, na última atualização da Norma Regulamentadora (NR-01), que trata do Programa de Gerenciamento de Riscos, em discussão na Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. Com a publicação no Diário Oficial da União, as empresas terão o prazo de nove meses para se adequarem as novas diretrizes que visam objetivamente a preservação da saúde mental do trabalhador e da organzição para qual presta seus serviços.
Para a advogada Trabalhista e Previdenciária, Adriana Belintani, especialista em saúde mental no trabalho, “gestores devem concentrar seus esforços tanto na melhoria do ambiente coletivo de trabalho quanto na identificação de fatores que possam desencadear estresse, sofrimento e adoecimento mental; além disso, é fundamental considerar aspectos individuais, como o uso de substâncias psicoativas, problemas pessoais, financeiros ou familiares, bem como a saúde física e mental, e a satisfação no trabalho”, analisou.
A atualização da NR-01 foi tratada no último dia de julho, pela Comissão Tripartite Paritária Permamente (CTPP), integrada por técnicos do Ministério do Trabalho, que insere no capítulo 15, a obrigatoriedade das empresas em implementar medidas para gerenciar esses riscos denominados psicossociais, que afetam a integridade mental no ambiente de trabalho. Em uma de suas regras, são estabelecidos aos empregadores, avaliação permanente sobre as condições dos colaboradores quando sobrecarregados em sua tarefas, relacionamentos tóxicos e abusos. “Os fatores psicossociais no trabalho podem influenciar de forma positiva, promovendo o bem-estar, a qualidade de vida e a prevenção de doenças, ou de forma negativa quando contribui para o sofrimento mental e a possibilidade de adoecimento e incapacidade para o trabalho”, comentou Belintani. “Inserir esses riscos é um grande avanço para que, aliado a proteção de outros riscos, tragam um ambiente de trabalho mais seguro”.
A questão dos assédios
O assédio moral e sexual estão inclusos nessa atualização da NR-01, pois de acordo com o próprio comitê que propôs a mudança, são considerados os maiores causadores de doença mental no ambiente de trabalho.
Questões culturais, da própria organização e aspectos sociais que perpetuam a prática desses abusos como “normais”, ainda são práticas comuns, embora atualmente existam campanhas e informações mais corriqueira sobre o tema. “A comprovação do assédio moral e sexual no trabalho requer a coleta de provas como registros detalhados de incidentes, e-mails, mensagens de texto, gravações de áudio ou vídeo, e depoimentos de testemunhas”, orientou Belintani a respeito de como uma pessoa vítima dessa situação deve se portar. “Laudos médicos ou psicológicos também podem ser utilizados para demonstrar o impacto do assédio na saúde da vítima. Relatórios internos e queixas formais à empresa são igualmente importantes para reforçar a denúncia”, concluiu.
Palestra
No dia 15 de agosto (quinta-feira), Adriana Belintani realizará uma palestra sobe Estresse no Trabalho, quando também irá abordar sobre o assunto dos riscos psicossociais. O evento começa às 18 horas, no SENAI Pindamonhangaba (SP), aos alunos do curso técnico de Segurança no Trabalho.
Sobre Adriana Belintani- Advogada especialista em saúde mental com 27 anos de atuação nas áreas trabalhista e previdenciária. Com escritório sediado no interior de São Paulo, Belintani tem clientes em todo o Brasil e atende principalmente processos de trabalhadores que desenvolveram alguma doença referente à saúde mental por conta do trabalho, que tiveram algum acidente na empresa ou algum tipo de doença ocupacional. A profissional ainda atua fortemente na divulgação e no esclarecimento nas empresas dos motivos que levam as pessoas a adoecerem no ambiente do trabalho.