O retorno de grávidas ao trabalho presencial é previsto em texto, que agora segue para sanção presidencial
Iniciativa prevê, ainda, que as gestantes que não estão imunizadas devem se responsabilizar pela sua saúde no ambiente de trabalho e, no caso da recusa, a empresa pode avaliar punições às empregadas gestantes e, dependendo do cenário existente, desligamentos.
“O retorno de gestantes ao trabalho presencial representa um grande risco de grávidas serem infectadas e terem problemas com os filhos em formação, mas o fato é que se a empregada gestante não pode realizar seu trabalho de forma remota, não parece justo atribuir os custos da sua remuneração ao empregador, especialmente com a possibilidade de vacinação amplamente proclamada e noticiada no Brasil, buscando preservar, por esse aspecto, a saúde da gestante com todas as medidas de segurança inerentes a contaminação e a manutenção das atividades empregatícias”. A avaliação é de Sérgio Pelcerman, do Almeida Prado & Hoffmann Advogados Associados, ao esclarecer o impacto da decisão que acaba de ser tomada pela Câmara dos Deputados, que aprovou a proposta que prevê o retorno presencial ao trabalho de mulheres grávidas.
O texto, que agora vai à sanção do presidente Jair Bolsonaro, altera regra aprovada durante a pandemia que garantiu o afastamento do grupo sem impacto na remuneração. Entre as condições listadas, estão a vacinação das gestantes, com as doses necessárias para imunização completa ou o fim do estado de emergência de saúde pública. Além disso, o novo texto permite a volta ao trabalho das gestantes que “optaram” por não se vacinar. Elas terão que assinar termo de responsabilidade se recusarem o imunizante e poderão voltar às atividades, comprometendo-se a cumprir as medidas preventivas adotadas pelo empregador, bem como, os protocolos emitidos pelo Ministério da Saúde.
Na prática, as grávidas que não estiverem imunizadas se responsabilizam pelo seu retorno presencial. “Isso significa que caso haja a contaminação da gestante que não está vacinada no ambiente de trabalho a responsabilidade é única e exclusivamente da futura mãe. No entanto, no caso da gestante possuir quadro de risco e ter um laudo médico recomendando o afastamento, é importante manter a realização do serviço em caráter telepresencial, a fim de evitar riscos a gestante e ao filho (a), especialmente porque caberá a notificação ao INSS para que o salário maternidade seja adimplido pelo órgão previdenciário desde o afastamento até 120 dias após o parto, conforme reza a legislação, não havendo pagamentos retroativos, valendo-se somente a partir da sanção Presidencial. O advogado ainda esclarece que caso o texto passe, passa a ser obrigatório o retorno mediante a solicitação do empregador e a recusa imotivada da empregada no retorno as atividades presenciais podem gerar penalidades relacionadas ao cumprimento do contrato de trabalho e dependendo do cenário e da ausência de justificativa médica, científica ou legal, o desligamento da colaboradora.
É necessário, contudo, aguardar a sanção presencial para confirmar a validade dos dispositivos de retorno, bem como, eventuais penalidades que poderão ser vetadas ou inseridas pelo Presidente da República do Brasil.