Por Breno Miranda
Hoje, 4 de julho, celebramos uma data de extrema importância para a advocacia brasileira: o aniversário da promulgação do Estatuto da Advocacia e da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Esta normativa, estabelecida pela Lei Federal nº 8.906, de 1994, não só organiza e norteia a profissão, mas também protege os direitos e deveres dos advogados e advogadas, assegurando que a prática jurídica seja conduzida com ética, competência e responsabilidade.
Como advogado e acadêmico com formação em Direito Empresarial, reconheço a relevância deste estatuto em nossa prática diária. A advocacia, por sua natureza, está intrinsecamente ligada à defesa da justiça e à manutenção do Estado Democrático de Direito. O estatuto garante que possamos exercer nossa profissão com autonomia e dignidade, fornecendo-nos as ferramentas necessárias para defender os interesses de nossos clientes com eficácia e segurança jurídica.
A inviolabilidade do local de trabalho do advogado e da advogada, prevista no estatuto, por exemplo, é um ponto crucial. Essa prerrogativa não é apenas uma proteção aos profissionais, mas também uma salvaguarda aos direitos dos cidadãos, garantindo que a comunicação entre advogado e cliente seja preservada de forma confidencial. Além disso, a liberdade de expressão e de atuação, protegida pelo estatuto, assegura que possamos advogar sem medo de retaliações, sempre em busca da verdade e da justiça.
O exame de ordem, outro aspecto fundamental do estatuto, mantém a qualidade e a competência dos profissionais que ingressam na advocacia. Esse rigor na formação é essencial para que possamos enfrentar os desafios complexos que a prática jurídica moderna nos impõe, especialmente em áreas especializadas como a recuperação judicial e a falência, nas quais atuo com dedicação há anos.
Não podemos esquecer também dos deveres que o estatuto nos impõe. A responsabilidade de atuar com ética, de respeitar o sigilo profissional e de zelar pela dignidade da profissão são pilares que sustentam a confiança da sociedade em nosso trabalho. A violação desses deveres pode resultar em sanções disciplinares, que vão desde advertências até a exclusão dos quadros da OAB, demonstrando o compromisso da Ordem com a manutenção da integridade e da qualidade na advocacia.
Ao refletirmos sobre os 30 anos do Estatuto da Advocacia, é importante reconhecermos seu papel na consolidação de uma advocacia forte e independente. Este documento não apenas estrutura a nossa profissão, mas também nos dá a responsabilidade de sermos guardiões da justiça e defensores dos direitos humanos.
Em minha trajetória, que inclui formação especializada e atuação em áreas complexas do Direito, vejo no estatuto uma bússola que orienta minhas ações e decisões. A celebração desta data é, portanto, um momento de reafirmarmos nosso compromisso com os valores éticos e legais que fundamentam a nossa profissão.
O Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/1994) representa não apenas um conjunto de normas, mas o resultado de décadas de luta e sacrifício de muitos colegas ao longo da história. Desde os primórdios da OAB, fundada em 1930, advogados e advogadas enfrentaram desafios significativos para assegurar direitos fundamentais à prática da advocacia no país. O contexto histórico que culminou na promulgação do atual Estatuto foi marcado por intensos debates e mobilizações, refletindo a necessidade de garantir a autonomia profissional, o respeito às prerrogativas e o cumprimento ético que hoje são pilares da nossa atividade. As leis anteriores, como o Decreto nº 20.784 de 1934 e a Lei 4.215 de 1963, pavimentaram o caminho para o estabelecimento de uma legislação mais abrangente e estruturada, destacando-se como marcos de uma evolução contínua em favor da advocacia brasileira.
Neste dia, convido colegas advogados e advogadas e a sociedade a refletirem sobre a importância do Estatuto da Advocacia e a renovarem seu compromisso com a justiça e a ética. Que possamos continuar a honrar nossa profissão, atuando sempre com competência, dedicação e respeito aos princípios que regem a nossa atuação.
Breno Miranda
Advogado e sócio do Escritório Pinto de Miranda Advogados. Presidente da Comissão Estadual de Falência e Recuperação de Empresa da OAB-MT. Mestrando em Direito Comercial pela PUC-SP.
Presidente do Instituto Brasileiro da Insolvência – IBAJUD.