Motociclista recebe indenização ampliada após acidente com fio de energia em DF

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A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a responsabilidade da Neoenergia Distribuição Brasília por danos causados a um motociclista que colidiu com um fio solto pendendo sobre via pública em Vicente Pires. A empresa será responsabilizada de maneira objetiva, como prestadora de serviço, por falha na manutenção da rede elétrica.

O caso ocorreu em março de 2024, por volta das 21h, quando a vítima e sua passageira trafegavam pela Rua 12 e foram surpreendidos pelo fio solto. O condutor perdeu o controle, caiu e sofreu lesões, enquanto a passageira teve ferimentos leves.

Sentença original e recurso
A 2ª Vara Cível de Águas Claras havia condenado a Neoenergia a indenizar em R$ 13.628,13 por danos materiais e R$ 10.000 por danos morais (R$ 5 mil para cada vítima). No entanto, em sede de recurso, a 1ª Turma reelegeu o valor dos danos materiais e ampliou para R$ 10.000 a indenização por danos morais, agora em favor do motorista, em razão do risco à vida oferecido pelo fio próximo ao pescoço.

A empresa alegou que o cabo pertencia a empresa de telefonia, mas não comprovou esse fato. Diante disso, o tribunal concluiu que a responsabilidade objetiva da concessionária é inegável, embasado no Código de Defesa do Consumidor que prescreve a garantia de fornecimento seguro de serviços públicos.

Implicações para prestadores de serviço
O acórdão reforça a importância da manutenção preventiva por parte das concessionárias de energia elétrica e comprova que a confiança de consumidores em infraestrutura pública exige vigilância rígida. A ausência de prova sobre a titularidade do cabo não afastou a responsabilidade da Neoenergia, consolidando entendimento amplo sobre a responsabilidade objetiva em serviços essenciais.

Processo nº 0718389-80.2024.8.07.0001

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