Justiça tem ferramentas eficazes para empresas e credores na pré recuperação judicial, destaca advogado
Sócio no Escritório Mestre Medeiros Advogados Associados, o advogado Diego Baltuilhe diz que Medidas são efetivas por abrirem caminho para a negociação por meio da conciliação, mediação ou arbitragem
Ao analisar os principais avanços trazidos pela Lei 14.112/2020, é importante ressaltar os mecanismos de pré recuperação judicial dos quais os empresários hoje podem fazer uso. Trata-se de ferramentas acessíveis para que as empresas tentem se reestruturar sem a necessidade do ajuizamento de pedido de recuperação judicial.
Segundo Diego Baltuilhe, sócio no Escritório Mestre Medeiros Advogados Associados, a realização de negociações prévias entre credores e devedores propicia aos devedores uma renegociação coletiva de suas dívidas de forma predominantemente extrajudicial, embora respaldado pelo pedido judicial de pré-recuperacao. Voltado às empresas em situação de endividamento menos complexas, a pré Recuperação Judicial oferece uma solução consensual dos conflitos entre os atores do processo.
A medida é ideal para o empresário individual, da micro e da pequena empresa, que esteja com dificuldades financeiras em menor complexidade ou pela quantidade de credores envolvidos; bem como para grandes empresas podem se utilizar do sistema de pré recuperação como estratégia preventiva para o enfrentamento de crises financeiras. “A vantagem da pré Recuperação Judicial é que há um menor custo, se comparados à recuperação judicial ou extrajudicial, estimula o entendimento entre as partes sem partir para o processo em si, evita ruídos na imagem da companhia e protege o acordo feito pelos credores, trazendo transparência e segurança jurídica”, diz.
Para Baltuilhe, a pré Recuperação é uma ferramenta poderosa que blinda o patrimônio do empresário e realiza o chamamento dos credores para a mesa negocial, em um ambiente salutar e funciona de maneira eficaz. “A diferença em quem opta por uma Tutela Cautelar Antecedente por exemplo é que, nesta hipótese, a empresa ainda não reuniu todas as obrigações para um pedido de Recuperação Judicial, então solicita a Tutela que antecipa em 30 dias os efeitos da Recuperação”, esclarece. Na prática, a Tutela não evita a RJ, apenas antecipa seus efeitos, mas a pré Recuperação sim, pode trazer outro meio de solução.
De acordo com o advogado, as medidas preventivas, que investem esforços em mediação, devem ser utilizadas pelas empresas, pois protege o patrimônio do devedor e traz garantias aos credores, sem necessariamente ter dar continuidade a um longo processo de recuperação judicial junto ao Poder Judiciário.
Uma prova disso é um caso ocorrido em Santa Catarina, que suspendeu buscas e apreensões milionária ded frota de caminhões. Devido à crise econômica gerada pela crise sanitária provocada pelo Coronavírus, a empresa teve dificuldades para arcar com os custos dos negócios, sobretudo em razão dos sucessivos aumentos dos combustíveis no período e, ao recorrer à mediação, teve aceitado o pedido de pré-recuperacao judicial pretendida e respectiva suspensão de todas as execuções e atos expropriatórios interportos contra a companhia blindados pelo período de 60 dias. “A decisão garantiu a possibilidade de a empresa negociar com os credores sem ter sua atividade impossibilitada. Esta pode ser considerada uma fase pré Recuperação Judicial (RJ) e, com o êxito negocial, evitará de ter que recorrer à RJ”, finaliza Baltuilhe.