As decisões judiciais que garantem o acesso a medicamentos ou tratamentos de saúde, mesmo quando posteriormente revogadas, não têm resultado na obrigação de reembolso por parte dos pacientes. Este tem sido o posicionamento do Judiciário em diversas ações, informa o advogado Stefano Ribeiro Ferri, especialista em Direito da Saúde e do Consumidor, diante da consolidação de entendimentos favoráveis ao consumidor nos tribunais brasileiros, incluindo o Supremo Tribunal Federal (STF).
“O Judiciário sinaliza um compromisso com a dignidade da pessoa humana e com a proteção da saúde, reconhecendo que o consumidor, especialmente em contextos de urgência médica, não pode ser penalizado por confiar em uma decisão judicial válida no momento em que recorreu ao tratamento”, afirma Ferri.
Segundo ele, os tribunais vêm reconhecendo a boa-fé dos beneficiários e o caráter emergencial das ações como critérios centrais para afastar o dever de ressarcimento. “Trata-se de um contrato que protege um direito fundamental, o direito à vida. Essas decisões consideram a natureza imprescindível de medicamentos e tratamentos para assegurar esse direito”, destaca.
Apesar do cenário positivo para os consumidores, Ferri alerta que ainda há insegurança jurídica. “Embora essas decisões apontem para um amadurecimento da jurisprudência, não há efeito vinculante. Na prática, o risco de o consumidor ser surpreendido por uma cobrança não está totalmente afastado”, explica.
Para o especialista, esse tipo de incerteza pode afastar pacientes do sistema de Justiça. “Há um risco real de a insegurança jurídica afastar consumidores do Judiciário, especialmente os mais vulneráveis, que podem temer uma cobrança futura impagável. Esse receio pode levar muitas pessoas a abrirem mão de seus direitos ou atrasarem o início de um tratamento urgente”, alerta.
Ferri recomenda cautela e orientação jurídica desde os primeiros sinais de negativa por parte do plano de saúde. Entre as medidas sugeridas estão: buscar um advogado especializado, registrar protocolos, reunir laudos e receituários, e verificar o registro dos medicamentos na Anvisa. “A judicialização não deve ser a primeira escolha, mas é um recurso essencial diante da recusa injusta”, completa.
Fonte: Stefano Ribeiro Ferri – Especialista em Direito do Consumidor e da Saúde. Assessor da 6ªTurma do Tribunal de Ética da OAB/SP. Membro da comissão de Direito Civil da OAB –Campinas. Formado em direito pela Fundação Armando Alvares Penteado (FAAP)