Justiça Federal confirma os benefícios do PERSE e garante desoneração tributária a empresas do setor de entretenimento

 

O Judiciário brasileiro consolidou, em decisões recentes de impacto nacional, entendimento favorável às empresas do setor de eventos quanto à manutenção integral dos benefícios do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE). As decisões, proferidas em diferentes instâncias, asseguram o direito à aplicação da alíquota zero de tributos federais como PIS, COFINS, IRPJ e CSLL, afastando tentativas do Fisco de impor restrições introduzidas por normas posteriores à lei instituidora do programa, de 2021.

As recentes vitórias judiciais que asseguram a fruição do benefício até o limite temporal previsto em lei, atualmente dezembro de 2025, vêm sendo patrocinadas por diversos escritórios de advocacia, com destaque para o escritório Amaral & Puga, sob a liderança dos advogados Dalmo Jacob do Amaral Júnior e do sócio Daniel Puga. As decisões ganham especial relevância por beneficiarem empresas responsáveis pela gestão de carreiras e pela logística de grandes nomes do entretenimento nacional.

O escritório Amaral & Puga tem ampliado nos últimos anos sua atuação na representação de gigantes do entretenimento. Em Goiás, após atuação da banca, a 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás proferiu decisões favoráveis à Alive Produções Artísticas, ligada ao DJ e produtor musical Alok. No mesmo contexto, a Justiça Federal da 1ª Região proferiu decisão favorável à TEP Entretenimento e Promoções Ltda., empresa responsável pela gestão da carreira da dupla Jorge & Mateus, assegurando a manutenção integral dos benefícios do PERSE pelo prazo originalmente previsto em lei. A 3ª Vara Federal Cível de Goiás também decidiu em favor da LA Business Publicidade, empresa da apresentadora Lívia Andrade, reconhecida nacionalmente por sua atuação em programas de televisão de grande audiência e, atualmente, jurada do “Domingão com Huck”.

Informações obtidas pelo Link Jurídico a partir da análise de decisões favoráveis do escritório Amaral & Puga dão conta de que, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, decisão favorável contemplou a Feel Loc Participações, empresa atuante na área de infraestrutura e logística de grandes festivais, como o Rock in Rio. O escritório Amaral & Puga também representa outros artistas de projeção nacional, como Virgínia Fonseca e Gusttavo Lima, além de empresas responsáveis por grandes eventos, a exemplo da Audiomix e do festival VillaMix, entre outros projetos de grande porte que também foram beneficiados pelo PERSE.

A criação do PERSE ocorreu em um dos momentos mais críticos da história econômica recente. Com a eclosão da pandemia de Covid-19, em 2020, o setor de entretenimento e eventos foi o primeiro a ter suas atividades interrompidas por decretos sanitários e medidas de distanciamento social, e um dos últimos a retomar plenamente suas operações. Durante quase dois anos, casas de shows permaneceram fechadas, festivais foram cancelados e turnês suspensas, gerando prejuízos bilionários e colocando em risco a sobrevivência de milhares de empresas que dependem da presença de público. Nesse cenário, o programa surgiu como instrumento essencial de fomento, com o objetivo de mitigar perdas e preservar uma das cadeias produtivas que mais geram empregos no país.

Para Dalmo Jacob do Amaral Júnior e Daniel Puga, as decisões constituem marco relevante para a segurança jurídica, uma vez que o setor de eventos foi um dos mais afetados pela crise sanitária e depende da previsibilidade normativa para sua plena recuperação. Fernando Moraes e Natália Nunes, responsáveis pela condução das teses, ressaltam que a tentativa de restringir o alcance do programa viola a confiança legítima dos contribuintes que estruturaram suas operações com base em incentivo previsto em lei federal, não podendo a Administração Tributária alterar unilateralmente suas condições de fruição.

Instituído pela Lei nº 14.148/2021, o PERSE configura-se como instrumento estratégico de recuperação para os setores de eventos, turismo e alimentação fora do lar. Ao prever a redução a zero das alíquotas de tributos federais por prazo de 60 meses, o programa possibilita que empresas do segmento direcionem recursos à manutenção de empregos e ao reequilíbrio financeiro. A controvérsia judicial intensificou-se após tentativas do Poder Executivo de restringir o alcance do benefício por meio de atos infralegais, medidas que vêm sendo reiteradamente questionadas e afastadas pelo Judiciário.

A tese sustentada pelo escritório Amaral & Puga encontra respaldo em precedentes de outros tribunais. Recentemente, o escritório Barreto & Sociedade de Advogados também obteve decisão favorável no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, assegurando a uma organizadora de congressos a permanência no programa mesmo após alterações na lista de atividades contempladas. Esses julgados reforçam a orientação de que o Judiciário tem preservado o propósito original do PERSE, garantindo a efetividade do socorro econômico ao setor de entretenimento e eventos no Brasil.

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