A juíza Carmen Luiza Rosa Constante, da 2ª Vara Cível de Lajeado/RS, concedeu liminar para reduzir o valor das parcelas de um financiamento estudantil contratado por um médico. O valor mensal, originalmente fixado em R$ 6.114,06, foi readequado para R$ 3.555,30.
O autor da ação alegou que o banco estaria descumprindo o contrato de financiamento ao aplicar taxas de juros superiores às acordadas. Segundo os autos, o contrato previa juros remuneratórios de 1,49% ao mês. No entanto, cálculos apresentados pelo médico indicaram que a taxa efetivamente praticada seria de 11,48% ao mês, elevando o valor total da dívida para R$ 73.368,69, em contraste com os R$ 42.663,60 que seriam devidos caso a taxa contratada fosse respeitada.
A magistrada destacou a ausência de provas por parte do banco quanto à regularidade da cobrança e identificou indícios de que os juros aplicados ultrapassaram os valores pactuados. Ressaltou ainda a hipossuficiência técnica do consumidor e a consequente inversão do ônus da prova, prevista no Código de Defesa do Consumidor, cabendo à instituição financeira demonstrar a regularidade dos encargos cobrados, o que não ocorreu.
Diante desse cenário, a juíza entendeu estarem presentes os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência, notadamente a probabilidade do direito alegado e o risco de dano decorrente da continuidade da cobrança de parcelas em valores excessivos. Com base no art. 300 do Código de Processo Civil, determinou a adequação das parcelas vincendas do contrato para R$ 3.555,30, conforme os cálculos apresentados pelo consumidor.
Processo: 5017635-56.2024.8.21.0017
Leia a decisão 1DEE09B66A94D6_Documento_10082190978.