Juiz da 3ª Vara Federal de Sorocaba mantém validade original do CR e CRAF para atirador esportivo embasado no ato jurídico perfeito
O advogado Tony Santtana, conhecido por defender o direito dos CACs (atiradores, caçadores e colecionadores), conseguiu mais uma decisão junto a Justiça Federal da 3ª Região para manter a validade original dos documentos de um atirador esportivo
No último dia 25/04/2024, o advogado Tony Santtana, conhecido por defender o direito dos CACs (atiradores, caçadores e colecionadores), conseguiu mais uma decisão junto a Justiça Federal da 3ª Região para manter a validade original dos documentos de um atirador esportivo.
Ao entrar em vigência o Decreto 11.615/2023 e a COLOG 166, houve a alteração no prazo de validade dos CRAFs (Certificado de Registro de Arma de Fogo) e CR (Certificado de Registro), inicialmente de 10 anos e retroagindo para 3 anos.
Arnaldo Dordetti Junior, juiz da 3ª Vara Federal de Sorocaba, concedeu de forma liminar o direito do impetrante em manter a data de validade já concedida e constantes nos respectivos certificados já emitidos e devendo a autoridade impetrada de se abster de praticar quaisquer atos tendentes a prejudicar o exercício do direito assegurado na decisão.
Na decisão, o magistrado ainda ressalta que prazos retroativos são inconstitucionais e violam o ato jurídico perfeito:
“Destarte, neste juízo de cognição sumária, infere-se que a aplicação de novos prazos de forma retroativa, conforme previsto no artigo 80 do Decreto 11.615/2023, é inconstitucional por violar o ato jurídico perfeito, não podendo ser aplicado, de forma que os certificados de registros já concedidos devem manter o prazo de validade dado anteriormente, o que faz exsurgir o fumus boni iuris a ensejar a concessão da medida liminar”.
Processo: 5001674-66.2024.4.03.6110