Judiciário aperta o cerco para garantir ressarcimento de bens aos credores
O Poder Judiciário tem buscado trazer ferramentas de maior eficiência para garantir que, nas ações de execução e seu respectivo cumprimento de sentença, existam bens para a reparação de danos devida. Segundo Ana Lívia Dias, advogada associada ao escritório Briganti Advogados, especialista em Direito Civil e Processo Civil, prova disso é o que se viu com o
O Poder Judiciário tem buscado trazer ferramentas de maior eficiência para garantir que, nas ações de execução e seu respectivo cumprimento de sentença, existam bens para a reparação de danos devida. Segundo Ana Lívia Dias, advogada associada ao escritório Briganti Advogados, especialista em Direito Civil e Processo Civil, prova disso é o que se viu com o resultado do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Banco Central e a Procuradoria da Fazenda Nacional, que ampliou a forma de pesquisa de ativos financeiros em desfavor dos devedores.
Implantada em abril de 2021, a busca automática de ativos, na modalidade comumente chamada de “teimosinha”, passou a ser realizada de forma contínua por 30 dias – antes da inovação a busca valia somente por 24 horas – e tal inovação possibilita maior probabilidade de localização de bens, tendo em vista o maior tempo de pesquisas reiteradas.
A advogada explica, ainda, que seguindo com as inovações, no último dia 16/08/2022, o CNJ apresentou uma nova ferramenta, batizada de Sniper, que busca agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados.
“Ao que parece, a ferramenta faz jus ao nome, já que permitirá identificar vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas, realizando verdadeiro cruzamento de dados relacionados às pessoas e empresas, de modo a localizar informações, relação de bens e ativos (incluindo aeronaves e embarcações), relações com outras pessoas físicas e jurídicas e, inclusive, processos judiciais em que a pessoa buscada figure como parte demandante ou demandada”, explica.
Nas palavras do presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, a ferramenta foi descrita dessa forma: “É o caça-fantasmas de bens, que passa a satisfazer não só as execuções, mas também a recuperação de ativos decorrentes dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro”.
Para Dias, a mudança de cenário, cada vez mais vantajosa para os credores, é fundamental e demonstra que o Judiciário está atento às tecnologias disponíveis para evitar, cada vez mais, as artimanhas dos devedores que tudo fazem para ocultar seus bens e não satisfazer o crédito daqueles a que têm direito.
“Por ser recente, ainda não há notícia sobre o desempenho da ferramenta ou a forma como ela será utilizada pelos magistrados, fato é que o Judiciário tem demonstrado verdadeiro comprometimento em implementar a tecnologia em favor dos credores, já que ações que visam recebimento de créditos tem se prolongado por bastante tempo em razão das buscas de bens dos devedores. Desta forma, é importante que os operadores do direito estejam atentos às novas modalidades para que possam fazer valer o direito na sua maior essência, qual seja trazer maior efetividade de resultado aos processos”, finaliza.