O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) restabeleceu a exigência de autorização judicial prévia para a concessão de empréstimos consignados feitos por representantes legais em nome de beneficiários considerados incapazes civilmente (como menores, tutelados ou curatelados). A determinação está prevista na Instrução Normativa 190/2025, assinada pelo presidente da autarquia, Gilberto Waller Júnior.
A norma visa corrigir a flexibilização promovida pela IN 138/2022, que permitia a contratação sem autorização judicial, entendida como ilegal pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). Em decisão proferida em junho pela Terceira Turma, o desembargador federal Carlos Delgado entendeu que a norma excedia o poder regulamentar do INSS e violava os procedimentos legais estabelecidos.
A nova IN estabelece também que as instituições financeiras devem utilizar um formulário padronizado para acessar dados de elegibilidade e margem consignável, devidamente assinado pelo beneficiário ou seu representante.
Importante: os empréstimos contratados antes da entrada em vigor da IN 190/2025 não serão anulados. O INSS já comunicou todas as instituições financeiras conveniadas sobre a mudança.