A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e manteve sentença que condenou a autarquia ao pagamento de indenização por danos materiais em razão da morte de 1.480 tartarugas da Amazônia, além de dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil.
A morte das tartarugas ocorreu no contexto do Projeto Quelônios da Amazônia, iniciativa que objetiva incentivar o aumento da espécie Tartaruga da Amazônia (Podocnemis expansa), animal ameaçado de extinção. O objetivo era capturar e entregar 6.000 animais a um criadouro no Acre, mas 1.480 morreram durante o transporte devido ao acondicionamento inadequado e transporte em desacordo com o plano de manejo.
Alegações do Ibama rejeitadas
Segundo a relatora, desembargadora federal Kátia Balbino, o Ibama não negou o fato, mas alegou caso fortuito, força maior e culpa exclusiva de terceiros (servidores), ao argumento de que as tartarugas da Amazônia são animais extremamente frágeis.
A magistrada, no entanto, sustentou que “não há se falar que circunstâncias imprevisíveis ou inevitáveis – caso fortuito ou força maior – concorreram para a ocorrência do dano ambiental”.
Responsabilidade objetiva ambiental
Concluiu a desembargadora federal que a reparação pelo órgão ambiental se impõe, porque basta a comprovação do dano causado ao meio ambiente, uma ação ou omissão degradadora e o nexo causal entre o dano e o fato da atividade degradadora, sendo irrelevante se falar em culpa ou não do agente.
A magistrada destacou ainda que a responsabilidade ambiental é objetiva, o que repercute nas causas excludentes da responsabilidade civil, como fato de terceiro, caso fortuito e força maior – hipóteses não verificadas no caso concreto.
Sobre o Projeto Quelônios da Amazônia
O Programa Quelônios da Amazônia (PQA) é uma das mais importantes iniciativas de conservação ambiental do país. Desde 1979, o projeto já ajudou a soltar mais de 100 milhões de filhotes de tartarugas na natureza, com apoio de comunidades locais e voluntários.
As espécies-alvo incluem a tartaruga-da-amazônia (Podocnemis expansa), tracajá (Podocnemis unifilis), pitiú (Podocnemis sextuberculata), cabeçudo (Peltocephalus dumerilianus) e muçuã (Kinosternon escorpioides), todas ameaçadas pela caça ilegal e perda de habitat.
Processo
O processo tramitou sob o número 0007740-97.2013.4.01.4200 na Justiça Federal, e a decisão do TRF1 reforça a importância da responsabilização de órgãos públicos quando falham em suas atribuições de proteção ambiental, mesmo em projetos de conservação.




