Fofoca vs. Informações Confidenciais e Dados Pessoais: Entendendo a LGPD na Área Doméstica
A LGPD (Lei nº 13.709/2018) foi criada para proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade, garantindo o uso adequado e seguro dos dados pessoais. No entanto, a lei estabelece que suas disposições não se aplicam ao tratamento de dados realizado por pessoa natural para fins exclusivamente pessoais e não econômicos.
Larissa Pigão
A LGPD (Lei nº 13.709/2018) foi criada para proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade, garantindo o uso adequado e seguro dos dados pessoais. No entanto, a lei estabelece que suas disposições não se aplicam ao tratamento de dados realizado por pessoa natural para fins exclusivamente pessoais e não econômicos.
No contexto do trabalho doméstico, a relação entre empregador e empregado se encaixa em uma zona complexa. Embora a LGPD não se aplique diretamente às atividades domésticas, onde o tratamento de dados ocorre de forma pessoal e sem fins lucrativos, as consequências do uso inadequado dessas informações ainda podem ser significativas.
O trabalho doméstico é caracterizado pela ausência de lucro direto. Este trabalho envolve tarefas realizadas no ambiente familiar, como limpeza, cuidados com idosos e crianças, entre outras atividades. Quando essas tarefas são desempenhadas, dados pessoais sensíveis podem ser compartilhados ou expostos, como fotografias, informações de saúde, detalhes sobre a rotina da família, etc.
Se um empregado doméstico divulga essas informações, especialmente em plataformas públicas ou redes sociais, pode gerar conflitos sérios e violações de privacidade.
Quando um empregado doméstico publica informações internas do ambiente familiar, como fotos da casa, de idosos, de crianças, ou divulga informações particulares dos empregadores, mesmo que a LGPD não seja diretamente aplicável, ainda existem repercussões jurídicas relevantes:
A Constituição Federal brasileira assegura o direito à privacidade. A divulgação não autorizada de informações pessoais pode ser considerada uma violação desse direito fundamental. Se um empregado doméstico expuser informações sensíveis do empregador, isso constitui uma quebra significativa da privacidade e pode ter repercussões legais.
O empregador pode buscar reparação por danos morais causados pela divulgação indevida de informações. Isso inclui compensações financeiras por sofrimento, humilhação ou exposição indevida. A divulgação de fotos de crianças, idosos ou detalhes íntimos da casa pode resultar em um pedido de indenização por parte do empregador devido ao impacto emocional e social negativo gerado por tal exposição.
O empregador pode entrar com uma ação judicial por violação de confiança e exposição indevida, buscando medidas para remover as informações publicadas e prevenir futuras ocorrências. Isso pode incluir ações para a retirada de conteúdos de redes sociais e sites, além de pedidos de medidas cautelares para evitar novas divulgações.
Dependendo da gravidade da situação, a exposição de informações confidenciais pode justificar a rescisão por justa causa do contrato de trabalho doméstico, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A quebra de confidencialidade é um motivo legítimo para a dispensa imediata do empregado, sem a necessidade de aviso prévio ou indenização.
Embora a LGPD não se aplique diretamente às atividades domésticas realizadas para fins exclusivamente pessoais, o tratamento inadequado de informações confidenciais pode levar a consequências jurídicas significativas. Empregadores e empregados devem estar cientes das implicações legais e tomar medidas proativas para proteger a privacidade e os dados pessoais dentro do ambiente doméstico.
É fundamental que os empregadores orientem os empregados domésticos sobre a importância da confidencialidade e estabeleçam acordos claros, preferencialmente por escrito, sobre a não divulgação de informações pessoais e sensíveis. Esses acordos devem delinear explicitamente as expectativas e as consequências da violação de confidencialidade, criando uma base de entendimento e respeito mútuo entre empregador e empregado, garantindo um ambiente seguro e respeitoso para todas as partes envolvidas.
Larissa Pigão, advogada especializada em Direito Digital e LGPD, mestranda em Ciências Jurídicas