Entenda o que é o auxílio acidente concedido pela Previdência Social (INSS)
O Auxílio-Acidente é um benefício de caráter indenizatório concedido pelo INSS para pessoas que sofreram um acidente de trabalho ou de qualquer natureza, que resultou em sequelas parciais e permanentes, reduzindo a capacidade para o trabalho que habitualmente exerciam. Este benefício visa a compensar a perda da capacidade laboral e o direito é avaliado por um perito medico.
- Ana Cláudia de Souza Oliveira Alves
O Auxílio-Acidente é um benefício de caráter indenizatório concedido pelo INSS para pessoas que sofreram um acidente de trabalho ou de qualquer natureza, que resultou em sequelas parciais e permanentes, reduzindo a capacidade para o trabalho que habitualmente exerciam. Este benefício visa a compensar a perda da capacidade laboral e o direito é avaliado por um perito médico.
Quem tem direito ao auxílio-acidente?
1. Segurados Empregados: Inclui os trabalhadores formais com carteira assinada, rurais e domésticos.
2. Segurados Avulsos: Aqueles que prestam serviços a diversas empresas, mas com intermediação de sindicatos ou órgãos gestores de mão de obra.
3. Segurados Especiais: Trabalhadores rurais que exercem suas atividades em regime de economia familiar.
É importante atentar-se que os contribuintes individuais (autônomos) e os segurados facultativos não têm direito a este benefício.
Salienta-se que o nível do dano não interfere na concessão do auxílio-acidente, que é devido mesmo que a redução da capacidade para o trabalho seja mínima.
Conforme dispõe o artigo 86 da Lei nº 8.213/1991, quando há a redução da capacidade para o trabalho, a concessão do auxílio-acidente em data imediatamente posterior à cessação do auxílio-doença deverá ocorrer de forma automática pela via administrativa. Porém, lamentavelmente, o INSS descumpre tal norma, sendo necessário o ingresso de demanda judicial para requerer o benefício.
E conforme o artigo 86 da Lei nº 8.213/91 o auxílio acidente indenizatório será concedido como indenização, ao segurado após consolidação das lesões decorrentes do acidente que resultarem sequelas, implicando na redução da sua capacidade laborativa.
Requisitos para concessão
1. *Qualidade de Segurado*: O trabalhador deve estar contribuindo para o INSS ou estar no período de graça, que é um período em que, mesmo sem contribuir, mantém a qualidade de segurado.
2. *Sequelas Permanentes*: A redução da capacidade para o trabalho deve ser permanente e resultante de acidente.
3. *Perícia Médica*: A constatação das sequelas e da redução da capacidade laboral é feita por meio de perícia médica do INSS.
Valor do benefício
O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício, que é a média dos salários de contribuição utilizados para o cálculo do auxílio-doença. Este valor é pago até a aposentadoria ou o falecimento do segurado.
Cumulação com outros benefícios
Importante esclarecer que o auxílio-acidente é um benefício indenizatório, ou seja, pode ser acumulado com o salário, mas não com a aposentadoria.
Conclusão
A indenização previdenciária é devida para pessoas que sofreram um acidente e era segurado do INSS na época do ocorrido, desde que fique comprovado redução da capacidade laborativa por meio de documentos médicos.
O benefício visa diminuir os impactos causados pela redução de capacidade laborativa decorrente do acidente sofrido e é concedido de forma vitalícia e não impede o acidentado de retornar ao trabalho que seja compatível com as suas limitações. Sendo vitalício, cessando apenas com a aposentadoria do segurado.
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de solicitação, é recomendável procurar assistência de um advogado especializado em direito previdenciário.
- Advogada Especialista em Direito Previdenciário do Escritório Munhoz Advogados Associados