Uma executiva de contas de uma empresa de tecnologia nos Estados Unidos viralizou ao filmar o momento em que estava sendo demitida de forma online.
“Simplesmente não faz sentido que vocês não consigam me dar uma razão para eu estar sendo demitida”, afirmou Brittany Pietsch no momento da demissão.
Ela foi chamada para conversar com o RH e decidiu gravar tudo e publicar no TikTok. O chefe não conversou com ela e os profissionais do RH não quiseram dar um motivo para o desligamento
O vídeo viralizou subindo a hashtag #layoffs e já conta com mais de 12 mil publicações e 300 milhões de visualizações.
O caso, porém, levanta muitos questionamentos, principalmente na área de privacidade de dados, já que a executiva poderia ter vazado informações confidenciais da companhia.
“A situação descrita levanta questões delicadas sobre Direito Digital e Proteção de Dados, especialmente em contextos em que as leis, como a Lei Geral de Proteção de Dados no Brasil, são aplicáveis”, analisa Alexander Coelho, sócio do escritório Godke Advogados, especializado em Direito Digital e Proteção de Dados.
Pela LGPD, a gravação e divulgação de informações internas da empresa podem ter diversas implicações legais, sobretudo se essas informações forem consideradas confidenciais ou sensíveis.
De acordo com Coelho, o ex-funcionário pode ser responsabilizado civilmente se a divulgação resultar em prejuízos para a empresa. A responsabilidade surge se for demonstrado que a divulgação infringiu uma obrigação de confidencialidade ou causou danos à reputação ou operações da empresa. Dependendo do conteúdo, ele também pode ser alvo de multas. “Cada caso deve ser analisado individualmente, levando em consideração a jurisdição aplicável, os termos de qualquer contrato de trabalho e as políticas internas da empresa. Não há uma ‘receita de bolo’ aplicável para todos os casos, sendo crucial avaliar todos os fatores antes de aconselhar uma linha de ação”, conclui o especialista.
A demissão por vídeo, em si, não pode ser considerada ilegal, dada a ampliação do home office.
“A lei brasileira não exige uma formalidade no ato de dispensar o empregado, não existe uma exigência de como isso deve se dar, se por escrito, pessoalmente, por carta ou por e-mail, não existe uma previsão, um requisito formal de legalidade da dispensa”, explica Aloisio Costa Junior, sócio do escritório Ambiel Advogados e especializado em Direito Trabalhista.
Hoje em dia, em que as relações de trabalho se dão mais em ambiente virtual do que pessoal, em muitos casos, é natural que a dispensa se dê da mesma forma, diz Costa Junior. “Não vejo problema em um empregado que trabalha de casa, faz reuniões online com o empregador, equipe e clientes, que a dispensa se dê da mesma forma”.
Talvez, diz o advogado, para o trabalhador que trabalha presencialmente, que está sempre com a chefia e que, às vezes nem tem acesso a mecanismos de trabalho remoto, esse tipo de dispensa, por telefone ou por vídeo, não faça sentido.
“Nesse caso, isso pode ser configurado como uma violação à dignidade do trabalhador, um tratamento desrespeitoso ou até discriminatório, e pode levar a uma condenação por danos morais se pleiteado na Justiça”, analisa Costa Jr.