Desembargador atende OAB-GO e derruba revezamento intermitente nos escritórios de advocacia

O desembargador Gerson Santana Cintra deferiu nesta quarta-feira (1º) a liminar impetrada Procuradoria de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) e garantiu o direito de todos os advogados e sociedades de advocacia do Estado a abrir os seus escritórios profissionais, com atendimento presencial ao público.

O magistrado acolheu os os argumentos apresentados pela entidade, que expôs a não razoabilidade ou proporcionalidade na extensão do regime de revezamento intermitente imposto aos escritórios de advocacia pelo decreto estadual do governador Ronaldo Caiado (DEM), pois isso fere a indispensabilidade inata da profissão reconhecida em nível constitucional, nos termos do art. 133 da Carta Republicana.

“Outrossim, importante destacar que o atendimento presencial, adotas as medidas de prevenção,
não representa risco à saúde pública, dada a natureza intimista do serviço de consultoria e assessoria jurídica
que, na maioria das vezes é prestado de forma individual e com horário previamente agendado”, pontuou o desembargador Gerson Santana Cintra.

Vale ressaltar que desde o início da pandemia da Covid-19, os prazos processuais, especialmente dos processos digitais, não foram suspensos, de modo que se torna necessário o pleno funcionamento dos escritórios de advocacia para garantir que os patronos possam receber os seus constituintes em atendimento presencial para consultas e atendimentos.

More From Author

Morre em Anápolis, aos 46 anos, o advogado Claudio Gonzaga Jaime

Conselheiro federal da OAB, Dalmo Jacob participa nesta quinta-feira do maior evento jurídico digital do mundo