Decisão do TJBA reforça a regionalização no saneamento básico

Débora Dossiatti de Lima e João Falcão Dias, membros da Manesco Advogados

No dia 22.mar.2023, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia declarou inconstitucional lei do Município de Mata de São João que criava autarquia local cuja finalidade era a prestação de serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.

Encontrando-se o Município em uma estrutura de prestação regionalizada de serviços públicos, necessita de prévia autorização do respectivo Colegiado – seja ele metropolitano ou microrregional – para este tipo de ato. Inclusive, esta posição tem sido a da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal o qual, no Agravo Regimental n.º 37.500, anulou atos praticados de forma isolada por Município sem a prévia autorização do colegiado interfederativo instituído por lei complementar estadual.

Considerado um dos eixos para a universalização da prestação dos serviços públicos de saneamento básico, a regionalização implica em um compromisso dos entes federativos envolvidos, voltando-se não mais para soluções individuais, mas para o exercício conjunto da gestão da respectiva política pública.

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