Débora Dossiatti de Lima e João Falcão Dias, membros da Manesco Advogados
No dia 22.mar.2023, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia declarou inconstitucional lei do Município de Mata de São João que criava autarquia local cuja finalidade era a prestação de serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.
Encontrando-se o Município em uma estrutura de prestação regionalizada de serviços públicos, necessita de prévia autorização do respectivo Colegiado – seja ele metropolitano ou microrregional – para este tipo de ato. Inclusive, esta posição tem sido a da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal o qual, no Agravo Regimental n.º 37.500, anulou atos praticados de forma isolada por Município sem a prévia autorização do colegiado interfederativo instituído por lei complementar estadual.
Considerado um dos eixos para a universalização da prestação dos serviços públicos de saneamento básico, a regionalização implica em um compromisso dos entes federativos envolvidos, voltando-se não mais para soluções individuais, mas para o exercício conjunto da gestão da respectiva política pública.