Decisão define que efeitos de liminar em recuperação judicial da Americanas não atingem operações já realizadas
Sentença beneficia o BTG Pactual, que executou cláusula contratual de vencimento antecipado de dívidas que giram em torno de 1,2 bilhão e compensou débitos da Americanas antes do ajuizamento do pedido cautelar
A 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro acolheu, na noite desta quinta-feira (09.2), recurso apresentado pelo Serur Advogados, em defesa da BTG Pactual Seguros S/A, para definir o marco temporal relacionado ao início dos efeitos da recuperação judicial do Grupo Americanas. Segundo a decisão, as restrições aos direitos dos credores somente incidem a partir do ajuizamento do pedido cautelar preparatório, ocorrido na noite do dia 12 de janeiro. Assim, não são afetadas as operações realizadas anteriormente, como o vencimento antecipado e a compensação de dívidas pelo BTG Pactual, que giram em torno de 1,2 bilhão.
A instituição de varejo havia entrado com pedido cautelar preparatório da recuperação judicial, para evitar execuções, ações de cobrança e o exercício de outros direitos pelos seus credores. A solicitação foi aceita, mas, com a decisão desta quinta-feira, o juiz da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro esclareceu que a liminar só produz efeitos a partir do ajuizamento da ação. Assim, permanece válida a compensação realizada pelo BTG Pactual de parte das dívidas das Americanas, já que a operação foi feita antes do requerimento judicial da rede varejista.
A decisão definiu o marco temporal relacionado ao início dos efeitos da Recuperação Judicial do Grupo Americanas. Ou seja, as restrições aos direitos dos credores somente incidem a partir do ajuizamento do pedido cautelar preparatório, não atingindo operações anteriormente finalizadas.