Cuidados na contratação de trabalhadores temporários no final do ano
Todo final de ano, devido à necessidade transitória de contratação de pessoal para atender o acréscimo da demanda de produtos e serviços, a modalidade de trabalho temporário passa a ter grande destaque. Atualmente, o trabalho temporário está regulamentado pela Lei nº 13.429/2017, a qual permite expressamente este tipo de contratação tanto para o desenvolvimento de atividades-meio quanto de atividades-fim.
Fernando Zarif, do Zarif Advogados, escritório especializado em Direito do Trabalho
Todo final de ano, devido à necessidade transitória de contratação de pessoal para atender o acréscimo da demanda de produtos e serviços, a modalidade de trabalho temporário passa a ter grande destaque. Atualmente, o trabalho temporário está regulamentado pela Lei nº 13.429/2017, a qual permite expressamente este tipo de contratação tanto para o desenvolvimento de atividades-meio quanto de atividades-fim.
Para que esta modalidade de contratação seja considerada válida é imprescindível a existência de dois contratos distintos. O primeiro é aquele de natureza civil celebrado entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora deste serviço (destinatário final da mão de obra), e o segundo, o contrato de trabalho celebrado entre o empregado e a empresa de trabalho temporário que o irá alocar nas empresas tomadoras.
Importante frisar que o prazo máximo de duração do contrato temporário é de 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 90. A necessidade de prorrogação deve sempre ser justificada. E, o trabalhador temporário somente poderá voltar a prestar serviços para a mesma empresa tomadora depois de decorridos ao menos noventa dias do término do contrato anterior. Caso este lapso não seja observado, será reconhecido o vínculo empregatício entre o trabalhador e a tomadora dos seus serviços (art. 10, § 6º, da Lei 13.429/2017).
Fernando Zarif, do Zarif Advogados, escritório especializado em Direito do Trabalho alerta que “uma vez observado o prazo máximo de duração do contrato temporário de 180 dias, independentemente de eventual prorrogação por mais 90 dias, o contrato não pode mais ser renovado. Na verdade, o que pode ocorrer após o decurso de 90 dias contados do término do contrato é uma nova contratação, mas não se trata de renovação”.
O especialista ainda esclarece que “esta modalidade de contratação é bastante benéfica para as empresas quando ocorre um aumento de demanda sazonal, como por exemplo, na época de Natal para o comércio. Também é bastante utilizada em situações emergenciais, como na época crítica da pandemia causada pelo Covid-19 em que diversos trabalhadores com comorbidades não podiam comparecer presencialmente ao trabalho, ou mesmo para substituir empregados afastados ou em licença”.
Fernando Zarif diz que “a lei proíbe expressamente a contratação temporária para substituir trabalhadores em greve. Também deve ser ressaltado que o tomador dos serviços temporários tem a obrigação legal de estender os benefícios do atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados”.
O especialista lista 6 cuidados essenciais que visam assegurar a segurança jurídica de ambas as partes envolvidas:
- Conformidade com a Legislação Trabalhista
O primeiro e mais fundamental passo é garantir total conformidade com as leis trabalhistas locais. Isso inclui o respeito às normas de jornada de trabalho, remuneração adequada, pagamento de benefícios, e todos os direitos estabelecidos para os trabalhadores. Qualquer desvio dessas normas pode resultar em consequências legais sérias para a empresa.
- Contratos claros
A elaboração de contratos claros e abrangentes é essencial para estabelecer os termos da relação empregatícia temporária. Os contratos devem incluir informações como a duração do emprego, salário, responsabilidades específicas, políticas da empresa e quaisquer outros termos relevantes. Essa transparência protege ambas as partes e minimiza o risco de disputas legais futuras.
- Garantia da segurança no trabalho
A segurança no local de trabalho é uma prioridade legal e ética. As empresas devem garantir que os trabalhadores temporários recebam treinamento adequado sobre procedimentos de segurança e estejam cientes dos direitos relacionados à segurança no trabalho. Falhas nesse aspecto podem resultar em implicações legais significativas em caso de acidentes ou lesões.
- Cumprimento das obrigações previdenciárias e fiscais
É imperativo que as empresas cumpram todas as obrigações previdenciárias e fiscais relacionadas aos trabalhadores temporários. Isso inclui o recolhimento correto de impostos, contribuições previdenciárias e outros encargos associados. O descumprimento dessas obrigações pode levar a penalidades financeiras substanciais.
- Respeito aos direitos trabalhistas específicos para temporários
Em muitas jurisdições, existem direitos trabalhistas específicos para os empregados temporários. As empresas devem estar cientes e respeitar essas disposições legais, que podem incluir limitações de prazo para contratos temporários e regulamentações específicas para o setor.
- Registro e documentação adequados
Manter registros detalhados de todas as transações e documentos relacionados à contratação de trabalhadores temporários é uma prática essencial. Essa documentação pode ser vital em caso de disputas legais e serve como evidência do cumprimento das obrigações legais.
Em resumo, ao contratar trabalhadores temporários no final do ano, as empresas devem considerar não apenas as demandas operacionais, mas também os cuidados jurídicos essenciais. Essa abordagem não apenas garante a segurança jurídica das empresas, mas também contribui para um ambiente de trabalho justo e ético, beneficiando tanto empregadores quanto empregados temporários.