Crianças no Elevador: O Que o Regimento Interno Pode (e Deve) Estabelecer

O uso do elevador por crianças é um dos temas que mais geram conflitos em condomínios residenciais. Segundo dados do Conselho Nacional de Síndicos (2025), 45% das ocorrências registradas em portarias envolvem problemas relacionados ao uso inadequado de elevadores por menores. O Regimento Interno tem papel fundamental na prevenção desses conflitos, mas precisa equilibrar segurança, praticidade e direitos dos moradores.
O Que a Lei Diz?  
O Código Civil (Art. 1.335) estabelece que cabe ao condomínio normatizar o uso dos equipamentos comuns, desde que as regras não violem direitos básicos dos moradores.
“Proibir totalmente que crianças usem elevadores é ilegal, mas regulamentar o uso responsável é não apenas permitido como necessário”, explica Dra. Juliana Teles.
6 Itens que o Regimento Interno Deve Incluir  
1. Idade Mínima para Uso Sem Acompanhante
– Recomenda-se permitir que crianças acima de 10 anos usem elevadores sozinhas
– Entre 6 e 9 anos, apenas com autorização por escrito dos pais
– Menores de 6 anos devem estar sempre acompanhados
2. Horários de Supervisão  
– Estabelecer que durante a noite (após 20h), crianças menores de 12 anos não circulem desacompanhadas
3. Comportamento Proibido  
– Brincadeiras dentro do elevador
– Pular ou balançar a cabine
– Utilização excessiva (sobe-e-desce sem necessidade)
4. Responsabilidade dos Pais  
– Danos causados por crianças serão cobrados dos responsáveis
– Multas progressivas para casos de reincidência
5. Sinalização Adequada  
– Incluir avisos visuais com regras simplificadas
– Usar linguagem acessível para crianças
6. Emergências  
– Orientar crianças sobre o que fazer em caso de pane
– Incluir números de emergência em local visível
Dados Relevantes (2025)  
– 72% dos acidentes com crianças em condomínios ocorrem em elevadores (Fonte: ABRAMAC)
– Condomínios com regras claras reduziram em 60% os incidentes (Pesquisa SECOVI)
Como Implementar as Regras  
1. Aprovação em Assembleia  
   – Requer quórum qualificado para alteração do Regimento Interno
2. Comunicação Eficaz  
   – Distribuir cartilhas ilustradas para as crianças
   – Realizar reuniões explicativas com os pais
3. Fiscalização  
  – Treinar porteiros e zeladores para orientar de forma educada
   – Instalar câmeras nos halls (respeitando a LGPD)
“Um caso recente em São Paulo mostrou a importância dessas regras: um condomínio foi condenado a pagar R$ 30 mil por danos morais após uma criança ficar presa no elevador por 40 minutos sem supervisão”, relata Dra. Juliana.
Modelo de Cláusula para Regimento Interno  
Artigo X – Do Uso de Elevadores por Menores  
1. Crianças menores de 6 anos só podem utilizar os elevadores acompanhadas de responsável
2. É proibido brincar, pular ou obstruir as portas dos elevadores
3. Danos causados por menores serão reparados por seus responsáveis legais
4. Em caso de emergência, acionar o interfone ou o número XXXXX”
Conclusão  
Regras claras no Regimento Interno previnem acidentes e conflitos. Como finaliza Dra. Juliana Teles: “O objetivo não é restringir, mas educar. Um regimento bem elaborado protege as crianças, preserva os equipamentos e mantém a harmonia condominial.”
Dra. Juliana Teles é Advogada Especialista em Direito Condominial e Sócia do Escritório Faustino e Teles

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