O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins (foto em destaque), autorizou na sexta-feira (20/03) que as Varas da Infância e da Juventude realizem audiências concentradas de forma virtual. A medida foi adotada em razão da pandemia do novo coronavírus.
De acordo com o Provimento 32/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o juiz de Vara da Infância e da Juventude deve realizar, preferencialmente nos meses de abril e outubro, os eventos denominados Audiências Concentradas. Elas devem ser realizadas, sempre que possível, nas dependências das entidades de acolhimento, para reavaliação de medidas protetivas.
No entanto, segundo Martins, as hipóteses de Audiências Concentradas se enquadram entre as modalidades de trabalho presencial que estão suspensas, em caráter temporário e até o dia 30 de abril, na forma da Resolução 313/2020 do CNJ. “Considerando o contexto atual de declaração pública de situação de pandemia em relação ao novo coronavírus pela Organização Mundial de Saúde (OMS), que ensejou Declaração de Emergência na Saúde Pública, situação esta já reconhecida pelo Conselho Nacional de Justiça na Recomendação 62 e na nova Resolução, é necessário que se estabeleçam condutas excepcionais para enfrentamento da condição de emergência visando a minorar os riscos de exposição e contaminação.”
Desta forma, a decisão do corregedor nacional permite que os magistrados realizem, neste mês de abril, as audiências de forma remota, pelos meios tecnológicos disponíveis, providenciando posteriormente a alimentação do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) com as estatísticas delas decorrentes.
Confira a íntegra da decisão.