O Brasil sofreu com um aumento de mais de 400% no valor de produtos ilegais confiscados entre 2019 e 2020. Mesmo com as fronteiras entre Brasil e Argentina fechadas, os contrabandistas de vinhos e espumantes não se intimidaram e as apreensões cresceram consideravelmente de um ano para o outro, segundo a Receita Federal.
Dados da própria Receita apontam que o valor estimado de entrada de bebidas ilegais pelos estados de Santa Catarina e Paraná era de aproximadamente R$ 2,4 milhões em 2019 e passou a R$13,3 milhões em 2020, o que representa um crescimento de 440%.
No primeiro trimestre deste ano, mais de 30 mil garrafas que entrariam ilegalmente no Brasil foram apreendidas na cidade catarinense que faz fronteira com a Argentina.
De acordo com Deco Rossi, especialista em vinhos da Winetclub, o aumento do contrabando no Brasil acontece basicamente por dois motivos: a alta do dólar e a carga tributária, que não aumentou, mas continua alta, tanto que o vinho brasileiro é um dos mais tributados no mundo.
Segundo Deco, o contrabando acaba impactando toda a cadeia. “Impacta quem trabalha sério, porque o produtor ou o vendedor acabam perdendo venda, uma vez que seu produto será mais caro, visto que ele paga imposto, funcionário, aluguel. Se ele comercializa um vinho por R$ 200, com o contrabando o mesmo produto é vendido por R$ 100. Muita gente não tem a informação de que este vinho mais barato é contrabandeado”, explica Rossi.
O especialista oferece algumas dicas para evitar comprar vinhos contrabandeados, como: ler o contrarrótulo e ver a etiqueta de importação. “Todo vinho que entra no Brasil tem selo de importação, informando quem importa e quem distribui. Se não houver essas informações, ou a pessoa trouxe de uma viagem ou ela comprou de alguém que entrou com este vinho no Brasil de forma ilegal”, orienta Deco.
Para Edna Dias, especialista da área tributária do Duarte Tonetti Advogados, o impacto do contrabando de vinhos está relacionado ao pagamento dos impostos, uma vez que na importação, todos os vinhos devem ser tributados com: o Imposto de Importação, IPI, ICMS e PIS/COFINS. “Quando um vinho é importado da Argentina pelo estado do Rio Grande do Sul, o importador, com regime de Apuração no Lucro Real, deverá pagar esses valores no desembaraço aduaneiro. Desta forma, com o pagamento de todos os tributos, o valor do vinho que na importação seria de R$ 50,00 passará para o valor de R$ 85,61, aumentando o custo do produto em pelo menos 71%”, diz a especialista tributária.
A especialista explica que esse tipo de contrabando é chamado de Crime de Descaminho, que é o procedimento de iludir no todo ou em parte, o pagamento do direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria. Tem como pena reclusão de 1 a 4 anos.
Na prática do dia a dia, um consumidor opta em comprar o produto sem a tributação devida e sem ter o conhecimento da procedência da mercadoria e há o impacto da sonegação dos impostos, levando, por conta disso, à perda da arrecadação perante os fiscos federais e estaduais.
Já para as indústrias de vinhos, o efeito será uma perda na competitividade referente ao produto nacional com relação ao produto estrangeiro. “A tendência é de que o consumidor prefira comprar um produto “mais barato” mesmo sem a certeza da procedência do que comprar no mercado um artigo no mínimo 50% mais caro”, explica Edna.
Tudo isso tem levado ao aumento das importações ilegais, sonegação fiscal, perda de competitividade na indústria nacional e importações clandestinas, além da diminuição de vendas de produtos nacionais, que consequentemente leva à diminuição da geração de emprego e renda em nosso país.