Compliance para o agronegócio: por que fazer?
Por Eduardo Lamy* e Anna Carolina Faraco Lamy** O agronegócio está sujeito a diversas normas, operando em um ambiente extremamente regulado no Brasil. Além da Lei do Agro, que tem o propósito de regulamentar o setor (Lei n. 13.896, de abril de 2020), deve-se mencionar – ainda – as normas que o fomentam, instituindo modalidades
Por Eduardo Lamy* e Anna Carolina Faraco Lamy**
O agronegócio está sujeito a diversas normas, operando em um ambiente extremamente regulado no Brasil. Além da Lei do Agro, que tem o propósito de regulamentar o setor (Lei n. 13.896, de abril de 2020), deve-se mencionar – ainda – as normas que o fomentam, instituindo modalidades e procedimentos de crédito e financiamento.
Devido à pujança do agronegócio no Brasil, que possibilita a venda recorrente ao exterior, o agronegócio acaba também sendo afetado pelas regras de importação e exportação.
Em face da já mencionada natureza do negócio, que perpassa pelo uso de agrotóxicos e negociação de animais (temas tão sensíveis desde o ponto de vista de gestão do risco dos negócios), a sujeição à fiscalização é recorrente para as empresas deste ramo.
Tratando-se, portanto, de um ambiente de consistente regulação e com inúmeras relações de alto risco, a existência de processos de gestão maduros, transparentes e padronizados agrega muito valor à operação no agronegócio.
Primeiro porque dá visibilidade ao gestor quanto aos riscos inerentes à sua atividade, possibilitando que de maneira preventiva e consciente medidas de mitigação sejam implementadas visando o evitamento ou redução do impacto das consequências de tais riscos. Em segundo lugar, porque a consolidação reputacional de uma organização que opera no agronegócio é um diferencial tanto para posicionamento no mercado interno quanto (e até mesmo principalmente) quando se considera o mercado externo.
Para a promoção desses controles internos que agregam muito valor, a implantação de um programa de compliance consistente – que tenha em conta as normas internacionais e nacionais quanto aos requisitos de um programa efetivo de integridade bem como o que dispõem as normas que regulam o setor do agronegócio – pode ser um excelente aliado.
A consolidação de um programa de compliance também auxilia na expansão do portfólio, abrindo espaço para negócios com organizações multinacionais, que tenham interesse na aquisição dos serviços e/ou produtos oferecidos pelas empresas nacionais. Empresas estrangeiras necessariamente vão exigir standards de conformidade para viabilizar a negociação.
Tais controles de compliance podem certamente ser implementados em grandes organizações do setor, de maneira mais sofisticada; mas também para pequenas e médias empresas que tenham em seu planejamento estratégico a consolidação de sua posição no mercado nacional e principalmente, se têm a pretensão de operar com parceiros comerciais do mercado externo.
Importante destacar que o Ministério da Agricultura foi precursor na criação de um selo específico para o setor, que tem como intenção declarada provocar as organizações do agronegócio a aprimorarem seus controles internos, técnicas de transparência, integridade corporativa e ética.
Talvez inspirados pelo já consolidado prêmio Pró-Ética – instituído pela Controladoria Geral da União (CGU) em 2010 – o Ministério da Agricultura iniciou em 2018 a promoção do selo Agro+ Integridade, que, segundo disposto no site do MAPA, tem o propósito de: “premiar práticas de integridade por empresas do agronegócio sob a ótica da responsabilidade social, sustentabilidade, ética e ainda o empenho para a mitigação das práticas de fraude, suborno e corrupção (integridade)” (Fonte: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/integridade/selo-mais-integridade).
Em 2019 o MAPA aumentou o escopo do selo, permitindo que Cooperativas do Agro também o postulassem.
Atualmente na sua quarta edição – cuja cerimônia de premiação está programada para Janeiro/2022 – o Ministério da Agricultura já premiou dezenove empresas do setor, das quais quatro já receberam a premiação duas vezes e oito a obtiveram por três anos consecutivos.
Sem dúvidas a iniciativa do MAPA confirma como os fatores transparência e aprimoramento de controles internos não apenas são de suma importância ao agronegócio, como também estão sendo frequentemente considerados pelo Poder Público como fatores diferenciadores e de qualificação das empresas do setor; a exemplo do que já tem ocorrido desde 2010 por decorrência do prêmio Pró-Ética.