Como os pais separados devem se organizar nas férias escolares: o que pode, o que não pode e como evitar conflitos que acabam nos tribunais

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*Por Ariadne Maranhão

Com o início das férias escolares de julho, muitos pais organizam viagens, visitas a familiares e programações especiais para os filhos. Mas, para famílias com guarda compartilhada ou acordos judiciais em andamento, o período pode ser marcado por dúvidas e conflitos: quem decide para onde a criança vai? Qual genitor tem prioridade? É possível viajar para o exterior sem a autorização do outro?

Essas são dúvidas cada vez mais comuns nos escritórios de advocacia, segundo a advogada Ariadne Maranhão, especialista em Direito de Família e Sucessões. Ela destaca que o período de férias exige atenção redobrada por parte dos pais separados, sobretudo quando os acordos não estão formalizados em juízo.“A convivência familiar nas férias escolares precisa ser pensada com antecedência e acordada entre as partes. Quando não há cláusulas específicas sobre o recesso nos documentos de convivência, o risco de conflitos aumenta, e muitas vezes o Judiciário precisa ser acionado de forma emergencial”, afirma Ariadne.

Nos casos de guarda compartilhada, hoje o modelo mais adotado pela Justiça brasileira, as decisões sobre viagens e mudanças temporárias de rotina devem ser tomadas em conjunto. Isso inclui desde a escolha do destino até o tempo de permanência e as datas exatas de ida e volta.“A guarda compartilhada pressupõe responsabilidade conjunta. Isso significa que, mesmo durante as férias, o pai ou a mãe não pode decidir de forma isolada sobre o deslocamento da criança, especialmente em viagens internacionais. A autorização do outro genitor é obrigatória e pode ser exigida pela Polícia Federal e companhias aéreas”, explica a especialista.

Em casos de guarda unilateral, a decisão sobre as férias pode caber ao genitor responsável, mas o outro genitor ainda tem direito à convivência, conforme previsto por lei. Situações em que um dos pais dificulta o contato ou toma decisões unilaterais, como viajar sem autorização, podem ser consideradas alienação parental ou descumprimento de dever legal, gerando consequências jurídicas.

A recomendação da especialista é que as famílias formalizem, sempre que possível, cláusulas específicas sobre férias escolares nos acordos de guarda e convivência, indicando como será feita a divisão do tempo, quais serão os períodos e quais regras devem ser respeitadas em caso de viagem.

 

Ariadne Maranhão é advogada especialista em Direito das Famílias e Sucessões com uma trajetória de mais de 20 anos de atuação na área. Formada em Direito pela Universidade Gama Filho (UGF) em 1999, é membro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RJ) desde 2000. Ao longo de sua carreira, especializou-se em temas fundamentais para a gestão de patrimônios e litígios familiares, destacando-se como uma referência em Planejamento Patrimonial e Sucessório, Mediação Familiar e Direito das Sucessões. Além de sua carreira jurídica, Ariadne é uma mulher multifacetada: atleta de ultramaratona, vegetariana estrita e defensora incansável dos direitos dos animais. Seguindo os princípios do Espiritismo Cristão, ela é comprometida com causas sociais e humanitárias.

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