Brasil tem 37 casos de sarampo, mas ainda é área livre da doença

Os casos de sarampo no Brasil, este ano, chegaram a 37, após mais três infecções confirmadas na cidade de Primavera do Leste (MT). Apesar disso, o Brasil mantém o certificado de país livre da doença, já que a maior parte dos casos tem origem importada e não há circulação interna do vírus de forma endêmica.

Distribuição dos casos

Os 37 casos foram registrados em sete estados: um no Distrito Federal, dois no Rio de Janeiro, um em São Paulo, um no Rio Grande do Sul, 25 no Tocantins, um no Maranhão e seis em Mato Grosso. Os dois maiores focos, em Campos Lindos (TO) e Primavera do Leste (MT), começaram com a reentrada no país de pessoas infectadas durante viagem à Bolívia, país que vive surtos da doença.

Resposta das autoridades

Em todas essas ocasiões, o Ministério da Saúde interveio, em conjunto com as secretarias estaduais e municipais, realizando o monitoramento dos doentes e de seus contatos e o bloqueio vacinal para evitar a disseminação da doença. O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, reforça que a melhor forma de prevenir o sarampo é a vacinação de rotina.

“No Brasil, acreditamos na ciência e, por isso, a vacina está disponível gratuitamente para toda a população de 12 meses a 59 anos. Estamos empenhados em evitar a reintrodução do vírus no país. Além das ações de vigilância, o Ministério da Saúde tem garantido o abastecimento de imunizantes em todos os estados”, declarou.

Cobertura vacinal

No ano passado, o Brasil alcançou a meta de cobertura de 95% na primeira dose, mas apenas 80,43% do público-alvo receberam a segunda. Este ano, por enquanto, a cobertura da vacinação no público-infantil está em 91,51%, na 1ª dose e 75,53%, na 2ª.

A vacina contra o sarampo está disponível no Sistema Único de Saúde e faz parte do calendário básico de vacinação infantil. A primeira dose deve ser tomada aos 12 meses de idade, com o imunizante tríplice viral, que protege também contra a caxumba e a rubéola.

Já a segunda dose é aplicada aos 15 meses, com a tetraviral, que reforça a proteção contra as três doenças e imuniza ainda contra a varicela, que causa a catapora. Qualquer pessoa com até 59 anos que não tenha comprovante de vacinação ou não tenha completado o esquema vacinal deve atualizar sua carteira de vacinação.

Situação nas Américas

A situação epidemiológica do Brasil foi apresentada à Organização Pan-Americana de Saúde (Opas) em reunião recente. De acordo com o Ministério, a Opas reconheceu as ações para manter o certificado de eliminação da doença, como o avanço da vacinação e a resposta rápida aos casos importados.

Na segunda-feira (10), a Opas retirou o certificado de eliminação da doença vigente para o continente americano, após identificar a circulação endêmica do vírus, por mais de 12 meses no Canadá. As Américas registraram, até 7 de novembro, 12.596 casos confirmados de sarampo em dez países, incluindo o Brasil, número 30 vezes maior do que o de 2024. No entanto, 95% se concentram no Canadá, México e nos Estados Unidos.

Reforço nas fronteiras

A Opas recomendou a todos os países do continente que continuem implementando atividades de resposta rápida para casos suspeitos de sarampo e reforçando a vacinação, especialmente nas regiões de fronteira. O Brasil tem reforçado esse cinturão vacinal, especialmente na fronteira com a Bolívia.

Entre julho e outubro, foram aplicadas quase 126 mil doses da vacina nos estados do Acre, de Mato Grosso do Sul, Rondônia e Mato Grosso. Além disso, 640 mil doses da vacina foram doadas ao país vizinho. O Pará, que está recebendo grande fluxo de pessoas de diversos países por causa da COP 30, também teve ações de vacinação intensificadas e, desde o início do ano, cerca de 351 mil doses já foram aplicadas.

Aspectos jurídicos e de saúde pública

O direito à saúde, previsto no artigo 196 da Constituição Federal, estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e outros agravos. A vacinação compulsória é respaldada pela Lei 13.979/2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento de emergências de saúde pública. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal já reconheceu a constitucionalidade da obrigatoriedade da vacinação, desde que respeitada a autonomia individual e não haja aplicação forçada.

O Programa Nacional de Imunizações (PNI), criado em 1973, é um dos mais bem-sucedidos do mundo e garante acesso gratuito e universal às vacinas. A manutenção do certificado de área livre de sarampo depende da vigilância epidemiológica eficaz e de coberturas vacinais adequadas, que devem atingir pelo menos 95% do público-alvo para garantir a imunidade coletiva.

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