João Badari*
Quando um trabalhador sofre um acidente durante suas atividades no trabalho, os impactos podem ser devastadores, não apenas fisicamente, mas também financeiramente. Felizmente, no Brasil, existe o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que oferece diversos benefícios para proteger os segurados em situações de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho. Um desses benefícios é o auxílio-acidente, que merece uma atenção especial quando o acidente ocorre no ambiente de trabalho.
É fundamental compreender que o auxílio-acidente não é uma ação trabalhista, e sim um benefício concedido pelo INSS, independentemente da responsabilidade da empresa no acidente. Ou seja, mesmo que a empresa não tenha culpa direta no ocorrido, o trabalhador ainda tem o direito de receber esse benefício se preencher os requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária. Importante destacar que a empresa não participa deste processo, diferente de uma ação trabalhista, é um pedido para o INSS.
Diferentemente da aposentadoria por invalidez e do auxílio-doença, o auxílio-acidente permite que o segurado continue trabalhando normalmente, mesmo com alguma sequela decorrente do acidente. Esse benefício é concedido quando o trabalhador sofre uma lesão que resulta em uma redução permanente da capacidade laboral, mas que não o incapacita totalmente para o trabalho.
É importante ressaltar que o INSS, muitas vezes, cessa o pagamento do auxílio-doença quando o segurado ainda apresenta sequelas que impactam sua capacidade de trabalho. Nesses casos, o segurado fica com a sequela, mas o INSS não implanta automaticamente o auxílio-acidente, o que configura uma prática ilegal por parte do Instituto.
Segundo a legislação previdenciária brasileira, o auxílio-acidente é devido ao segurado quando ele sofre um acidente que resulta em sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. Essa redução deve ser comprovada por meio de exames médicos e avaliações especializadas. Deverá o segurado passar por perícia no INSS ou judicial.
Além disso, é importante destacar que o auxílio-acidente é um benefício cumulativo. Isso significa que o segurado pode continuar trabalhando e recebendo seu salário normalmente, enquanto também recebe o auxílio-acidente do INSS. Ou seja, ele não precisa escolher entre continuar trabalhando e receber o benefício previdenciário. Receberá o auxílio até aposentar-se.
Para requerer o auxílio-acidente, o segurado deve agendar uma perícia médica junto ao INSS e apresentar toda a documentação necessária, incluindo laudos médicos que comprovem a redução permanente da capacidade laboral em decorrência do acidente. É importante estar atento aos prazos e procedimentos estabelecidos pelo INSS para não correr o risco de ter o benefício negado ou cessado indevidamente.
Caso o INSS se recuse a conceder ou cessar indevidamente o auxílio-acidente, o segurado tem o direito de recorrer administrativamente e, se necessário, buscar auxílio jurídico para garantir seus direitos. É fundamental estar bem informado sobre os direitos previdenciários e buscar orientação profissional para enfrentar esse tipo de situação.
Em resumo, o auxílio-acidente é um benefício concedido pelo INSS para proteger os segurados que sofrem acidentes no ambiente de trabalho e ficam com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade laboral. É um direito assegurado por lei e que não depende da responsabilidade da empresa no acidente. Portanto, é essencial que os trabalhadores conheçam seus direitos previdenciários e saibam como agir em caso de necessidade.
*João Badari é advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados