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A escassez de profissionais da medicina no Brasil não é uma novidade. Sabemos que o número de vagas para universidades públicas é limitado; e a concorrência, acirrada. Mas se há tão pouco espaço na educação pública, por que as universidades particulares não podem assumir essa função social? A resposta parece que ficou explícita quando chegou


Felipe
Jornalista
6 de julho de 2022   / Atualizado em:  6 de julho de 2022   as   16:36

A escassez de profissionais da medicina no Brasil não é uma novidade. Sabemos que o número de vagas para universidades públicas é limitado; e a concorrência, acirrada. Mas se há tão pouco espaço na educação pública, por que as universidades particulares não podem assumir essa função social?

A resposta parece que ficou explícita quando chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação protocolada pela Associação de Universidades Particulares (ANUP), que tenta impedir a análise das liminares solicitadas por universidades particulares ao Ministério da Educação (MEC) para a criação de vagas em cursos de medicina.

A entidade ainda exige que os 180 processos em andamento sobre o tema sejam interrompidos. Parece uma medida contraditória, já que por meio dos processos busca-se ampliar em até 20 mil o volume de vagas em cursos de medicina das universidades particulares – algo capaz de gerar empregos para 3,6 mil docentes e 1,8 mil técnicos, além de 64,8 mil novas vagas para futuros médicos somente nos primeiros anos de funcionamento. A pergunta neste caso é: quem seria beneficiado com a interrupção das ações?

A ANUP baseia sua petição na Lei dos Mais Médicos, Lei n° 12.871/ 2013. A norma foi editada para incentivar a criação de vagas em cidades com poucos médicos, para garantir melhor distribuição de profissionais da saúde em todo o país, sendo vetadas as aberturas de vagas sem editais de Chamamento Público.

A questão é que, em 2018, foi decretada uma moratória que impede a criação de novos cursos até abril de 2023. Isso impossibilita a formação de novos médicos e reduz a inclusão de novos profissionais na área da saúde, extremamente deficiente no Brasil. Enquanto segue o entrave judicial, o déficit de médicos deixa o país atrás de vizinhos como Chile e Argentina, que hoje contam com 2,5 e 3,2 profissionais para cada mil habitantes respectivamente. O Brasil, com magnitude continental, apresentava em 2020 o número de 2,38 profissionais por grupo de mil habitantes.

A decisão da ANUP causou um enorme desconforto até mesmo entre seus associados. A votação da ação teoricamente teria sido derrotada por 7 votos contra e somente 4 a favor, porém, estranhamente, os votos foram distribuídos proporcionalmente ao número de instituições de cada associado. Entre os votos a favor estavam o Grupo Kroton e o Grupo Afya.

E por qual motivo a ANUP deseja barrar outras instituições de ensino superior de simplesmente pleitear oferecer cursos de medicina? A manobra da instituição parece estar relacionada ao desejo de grupos econômicos de manter a hegemonia na oferta dos cursos de medicina no Brasil. O que, na prática, garante disponibilidade de vagas por pequenos grupos, que conseguem a garantia de cobrar mensalidades altíssimas ao reduzir a possibilidade de mais oferta no mercado.

Do outro lado, temos instituições que almejam simplesmente ter direito de pleitear a possibilidade de oferecem curso de medicina de qualidade, podendo o MEC, em todos os casos, utilizar-se de todo rigor de suas Secretarias e do INEP, para avaliar as condições, tanto acadêmico/pedagógicas, quanto estruturais, para a concessão ou não da autorização. Ou seja, não se coloca em risco, em nenhum momento, a qualidade dos cursos e dos médicos que serão formados e que são tão necessários.

A deficiência da saúde foi ampliada com a pandemia, tanto que instituições de ensino foram autorizadas a antecipar a colação de grau de seus estudantes de medicina para atender a demanda gerada pela Covid-19, autorizada pela Medida Provisória n° 934. No entanto, a guerra por questões econômicas e desejos de grandes corporações privadas se mantém no Judiciário, pois ela tenta impedir que novos profissionais e cursos de qualidade passem a operar no país.

Hoje, existem liminares concedidas pelo Judiciário para assegurar a análise de abertura de novas vagas em cursos de medicina – algo totalmente legítimo e que respeita os direitos de ação, livre iniciativa e livre concorrência, todos agasalhados na Constituição Brasileira. Sendo assim, nada mais justo e legítimo que o MEC abra o processo de autorização no sistema EMEC e dê a ele o fluxo normal de uma autorização de curso, sem qualquer privilégio e com o mesmo rigor aplicado a qualquer curso de medicina do país.

A manobra dos grupos associados à ANUP para tentar manter a hegemonia na oferta de cursos de medicina no Brasil claramente vai contra o interesse da população, pois se trata de obter uma reserva de mercado que apenas prejudica o sistema de saúde brasileiro, carente de mais profissionais de medicina. A consequência disso é que centenas de milhares de brasileiros padecem pela falta de acesso ao atendimento de qualidade esperado.  Isso tudo por conta de interesses de determinados grupos, bem como pelo fato de o MEC ter fechado o protocolo para novos cursos, seja pela via do EMEC, seja pelos Mais Médicos.

Se o MEC tivesse mantido as portas abertas para os processos de autorização, nada disso estaria acontecendo. Mas o momento pede serenidade da Justiça. Mais cursos de qualidade permitirão mais oportunidades de acesso à saúde em todas as regiões do país. Mais Médicos, por que não?

  • Por Adonias dos Santos Costa – Advogado formado pela Universidade Federal de Pernambuco com especialização em Direito Tributário pela mesma instituição e em Comércio Exterior pela Universidade Federal Rural de Pernambuco. Tem 22 anos de experiência em advocacia tributária e empresarial. Ex-Procurador da Fazenda Nacional e Ex-Conselheiro da OAB-PE.
Felipe
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