O número de pessoas trabalhando no agronegócio brasileiro somou 28,34 milhões em 2023, de acordo com o Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea), em parceria com a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). Trata-se de um recorde da série histórica, iniciada em 2012. A participação do setor no total de ocupações do Brasil no ano passado foi de 26,8%. A população ocupada no agronegócio cresceu 1,2% (ou aproximadamente 341 mil pessoas) de 2022 para 2023.
E quem trabalha no campo tem uma data de reconhecimento, 25 de maio é o Dia do Trabalhador Rural. E eles possuem regras específicas para quando vão se aposentar. Ao invés de precisar comprovar tempo de contribuição, o trabalhador precisa comprovar que estava se dedicando à atividade rural. O advogado previdenciarista, Jefferson Maleski, do escritório Celso Cândido de Souza (CCS) Advogados, explica que essa comprovação nem sempre é fácil.
“Nem todos guardam essas provas para poder comprovar o tempo de atividade rural. É preciso fazer uma busca ativa na documentação que a demonstre. Notas fiscais compradas no nome de algum dos membros da família, por exemplo, no nome do esposo podem servir para a esposa também, para os dois serem considerados rurais. Certidão de nascimento que conste a profissão dos pais como lavrador, fichas médicas, comprovantes de matrícula escolar dos filhos, qualquer documento que demonstre ou a profissão de lavrador ou então o endereço que eles moram na zona rural”.
O especialista destaca que os trabalhadores rurais podem ver a relação de documentos que servem como prova de aposentadoria na legislação que trata do tema. “É interessante mencionar que a própria lei já traz uma lista de exemplos de documentos para provar a atividade rural. Essa lista está no artigo 106 da Lei 8.213, de 1991. Inclusive, no último item da lista prevê que outros documentos podem servir de provas, como, por exemplo, fotografias da atividade rural. Alguém que tirou uma foto na plantação, no meio do gado, entre outros”.
Outras relações de trabalho no campo
Desde 1995, a Lei 9.063 incluiu o contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural como início de prova material da atividade rural. Nestes tipos de contrato, ao invés do trabalhador ter a carteira assinada, ele trabalha para o proprietário da terra e recebe, como contrapartida, uma parte da produção ou a permissão para morar e fazer produção de subsistência em parte da propriedade. Jefferson Maleski ressalta que é neste grupo onde encontra-se a maior dificuldade de comprovação da atividade e o motivo é a falta de documentação.
“Culturalmente e até pela distância da cidade, o trabalhador do campo acaba negligenciado detalhes que são importantes na hora da aposentadoria, como o reconhecimento de firma no contrato”, explica o advogado previdenciarista. Ele explica que os contratos de arrendamento ou de comodato, para valer como prova documental, precisam ter firma reconhecida da época que ele foi assinado e, geralmente, os trabalhadores rurais, quando fazem esse contrato só colocam a data normal e não vão reconhecer firma no cartório. “E isso acaba invalidando o contrato como uma prova daquela época que ele assinou. Para evitar fraudes esse documento passa a ser válido como prova se o reconhecimento de firma constar na mesma data do contrato”, alerta.