Após o veto presidencial ao projeto de lei sobre parcelamento de dívidas para optantes do Simples e MEIs, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional lança medidas com o mesmo fim, mas com condições diferenciadas

Poucos dias após o veto presidencial ao Projeto de Lei Complementar nº 46, de 2021, que instituía o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional – um novo programa de parcelamento de dívidas de micro e pequenas empresas participantes do Simples Nacional, incluindo os MEIs (microempreendedores individuais) – a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional emitiu duas medidas com a mesma finalidade: o Programa de Regularização do Simples Nacional e o edital de Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional.

Embora tenham o mesmo objetivo – permitir que os pequenos empresários negociem suas dívidas tributárias – as condições são diferentes. “Acredito na derrubada do veto presidencial pelo Congresso, restando saber se os congressistas aprovarão o Projeto de Lei em sua totalidade ou se acatarão parte do veto. A grande questão é que, se isto realmente se concretizar, serão programas com regras diferentes para o mesmo fim, o que traz insegurança jurídica”, analisa Renato Tardioli, advogado e sócio do escritório Tardioli Lima Advogados.

As regras – No vetado Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional estava prevista a concessão de descontos sobre juros, multas e encargos calculados, proporcionalmente, com base na queda do faturamento no período de março a dezembro de 2020. Seria necessário pagar uma entrada e parcelar o saldo em até 180 meses (dívidas com a Previdência Social permitiriam o parcelamento em 60 meses).

Já o Programa de Regularização do Simples Nacional requer uma entrada de 1% do valor total do débito – que pode ser parcelada em oito vezes – e o parcelamento do saldo restante em até 137 meses com desconto de até 100% de juros, das multas e dos encargos legais. Devem ser respeitados o limite de 70% do valor total do débito e a capacidade de pagamento de cada empresa.

No caso do edital de Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional, a entrada também é de 1% do total da dívida, valor que pode ser pago em três parcelas, e o empresário pode optar por diversas opções de pagamento com condições diferenciadas de parcelamento e desconto (9 vezes com 50% de desconto; 27 com 45%; 47 com 40% e 57 com 35%).

Recomendação aos empresários – Renato Tardioli recomenda aos empresários que aguardem o fim do recesso parlamentar para entender melhor como ficará a situação. “No dia 2 de fevereiro, o Congresso retomará suas atividades e terá até 30 dias para analisar em regime de prioridade o veto presidencial. A partir daí, saberemos como ficará o contexto, quais serão as possibilidades para quitar os débitos tributários e, após uma análise particular de cada contribuinte, entender qual programa é mais interessante para cada caso”.

Sobre o escritório Tardioli Lima Advogados

O Tardioli Lima Advogados foi fundado em 2009 e atua na área de Direito Empresarial, com ênfase em Agronegócio, Recuperação de Crédito, Tributário, Imobiliário, Educação, Falência e Recuperação Judicial, Planejamento Patrimonial e Sucessório e Societário, onde atendem empresas líderes em seus segmentos de atuação.

More From Author

Oliveira Drumond Advogados anuncia fusão com Cunha Souza Lima Advogados

Associação dos Advogados de São Paulo disponibiliza curso de férias sobre Direito Civil