Anvisa e MPF assinam acordo para combater cigarros eletrônicos

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Ministério Público Federal (MPF) assinaram acordo com o objetivo de intensificar ações de fiscalização e fortalecer o enfrentamento ao comércio ilegal de dispositivos eletrônicos para fumar, popularmente conhecidos como cigarros eletrônicos ou vapes.

Em nota, a Anvisa informou que o acordo visa garantir o cumprimento da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 855/2024, que proíbe a fabricação, a importação, a comercialização, a distribuição, o armazenamento, o transporte e a propaganda de cigarros eletrônicos em território nacional.

“A ideia é unir a expertise técnica da Anvisa ao poder de atuação jurídica do MPF”, destacou a agência no comunicado.

Vigência e estrutura

O acordo terá vigência inicial de cinco anos, com reuniões periódicas entre as equipes responsáveis. Não há previsão de transferência de recursos entre as partes.

Medidas previstas

Entre as ações previstas no acordo está o compartilhamento sistemático de informações técnicas e de dados sobre fiscalizações realizadas em ambientes físicos e virtuais.

Caberá à Anvisa fornecer subsídios técnicos e informações sobre as ações do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, enquanto o MPF fará a apuração das infrações identificadas e a articulação com outros órgãos de controle.

A parceria prevê ainda o desenvolvimento de ações de comunicação e sensibilização sobre riscos associados ao uso de cigarros eletrônicos como parte de estratégias de proteção à saúde pública.

Contexto da proibição

A RDC 855/2024 estabelece regras rígidas para combater o comércio de dispositivos eletrônicos para fumar no Brasil. A resolução proíbe todas as etapas da cadeia de comercialização, desde a fabricação até a propaganda, visando proteger a população, especialmente jovens, dos riscos à saúde associados ao uso desses produtos.

A parceria entre Anvisa e MPF representa um esforço conjunto para efetivar a fiscalização e garantir o cumprimento da legislação vigente, utilizando tanto instrumentos técnicos quanto jurídicos para coibir o comércio ilegal.

Fonte: Agência Brasil

More From Author

STJ: morte de beneficiário não favorece outro se seguro tem cotas fixas