Imagens capturadas em pleno carnaval, na alegria dos blocos e festas, sem conhecimento nem permissão dos foliões, podem gerar problemas graves, expor as pessoas a riscos e, inclusive, a crimes. A advogada Maria Eduarda Amaral, especializada em Direito Digital e Propriedade Intelectual, orienta como as pessoas devem se proteger dos chamados crimes digitais no carnaval — e no resto do ano.
“Essa é uma questão bastante sensível porque, hoje, qualquer conteúdo que você posta na internet está suscetível a manipulações, a utilizações indevidas”, disse Maria Eduarda à Agência Brasil.
Algumas precauções incluem: somente aceitar pessoas nas redes sociais que você conheça, não se expor excessivamente, não postar coisas em tempo real quando ainda estiver em determinado ambiente ou local, e tomar bastante cuidado com símbolos que identifiquem a localização.
“Eu vejo pessoas que saem do trabalho, vão para o carnaval e postam fotos. Os mais jovens que saem da faculdade com algum símbolo que identifique o local, vão para o carnaval e postam alguma coisa que acaba tornando a vida deles muito identificável”, alerta a especialista.
Principais intercorrências
Pelo que a advogada Maria Eduarda pôde perceber no último carnaval, uma das maiores intercorrências foi a invasão de redes sociais. As pessoas, no desespero do momento, entram em wi-fi públicas duvidosas ou acessam SMS e links suspeitos, passando códigos pelo telefone — situações que acabam gerando golpes financeiros.
A segunda intercorrência significativa são os deepnudes, fotos falsas que deixam pessoas nuas geradas por inteligência artificial. “Porque as pessoas estão fantasiadas e é mais fácil para a IA gerar um conteúdo sexual falso a partir dessas imagens e fotos”, explica. Isso ocorre principalmente com imagens de mulheres com fantasias e adereços de carnaval, configurando uso indevido de imagem.
Outro problema grave está ligado ao uso de aplicativos de encontros, como Tinder, Happn e Inner Circle. Criminosos utilizam fotos de pessoas reais manipuladas por inteligência artificial para criar perfis falsos e atrair vítimas para locais não seguros, onde podem ocorrer roubos, furtos e sequestros.
Maria Eduarda recomenda muito cuidado ao entrar nesses aplicativos, inclusive ao fazer chamadas de vídeo. “Se do outro lado estiver um golpista, essa chamada de vídeo pode ser utilizada para acessar principalmente contas bancárias, fazer empréstimo, fazer cartões de crédito”, adverte.
Cuidados antes de marcar encontros
Antes de marcar encontros por aplicativos, o usuário deve tomar cuidados básicos. O ideal é coletar o máximo de informações sobre a pessoa, verificar redes sociais, confirmar se ela está na mesma cidade e perguntar sobre o dia dela para checar se as informações coincidem.
A advogada sugere ainda pesquisar o nome da pessoa em sites jurídicos, como o JusBrasil, para verificar se já houve algum problema ou intercorrência anterior — dica especialmente útil para o público LGBTQIA+, que muitas vezes não expõe a própria sexualidade e usa apelidos nos perfis.
O próximo passo indicado é uma videochamada, mas com cautela. “É essencial prestar atenção em qualquer movimentação suspeita durante a chamada e não manter o rosto muito próximo da câmera para evitar qualquer leitura facial por aplicativos terceiros”, orienta.
Mesmo após todas as verificações, a orientação é exigir que o encontro seja marcado em local público. “Por mais que essa pessoa passe por todas as verificações e consiga estabelecer confiança, ainda assim o interessado deve fazê-la passar por uma quarta verificação”, reforça a especialista.
A importância dos prints
Os prints (capturas de tela) são majoritariamente as provas digitais válidas para abrir um processo judicial ou uma investigação policial. “Um padrão que eu vejo nesse tipo de caso, envolvendo golpes virtuais, é que por mais que a pessoa faça todas as verificações, ela não guarda informações sobre a pessoa que ela vai encontrar”, observa Maria Eduarda.
A sugestão é que, enquanto o usuário estiver conversando com a pessoa no aplicativo ou no WhatsApp, tire um print do perfil e envie para um amigo. Prints do número de telefone, da foto de perfil, de status e até do rosto durante uma videochamada são igualmente válidos.
“Os golpistas vão apagar o perfil que usaram para falar com você, vão descartar os números de WhatsApp. Depois, por mais que a vítima queira, se torna muito mais difícil saber quem é aquela pessoa”, alerta.
Responsabilização civil e criminal
Em todos esses tipos de crimes, a vítima pode buscar responsabilização civil. Na invasão de conta bancária, a responsabilidade civil é também do banco pela fraude. Se o golpista for identificado, a responsabilidade criminal recai sobre ele.
Mesmo sem identificar o golpista, a vítima pode buscar a pessoa para quem foram feitas transferências bancárias, já que quem recebe o dinheiro fruto de um crime também é punível. No caso das deepfakes, há responsabilização criminal do usuário que gerou o conteúdo e responsabilização parcial da plataforma — civil e criminal — para remoção do conteúdo e pagamento de indenizações por danos morais e à imagem. “A plataforma responde solidariamente com o usuário. Se você não sabe quem é o usuário, a responsabilidade recai sobre a plataforma”, esclarece a advogada.
O mesmo raciocínio se aplica a perfis falsos em aplicativos de relacionamento. Se a plataforma não faz o cruzamento de dados dos cadastros e permite perfis falsos, “ela está sendo conivente com essa situação. Então, ela também é responsável”.
Por fim, a especialista aconselha que as pessoas não tenham vergonha de denunciar. “Não existe vergonha em ser vítima. Nós somos todos humanos, todos nós temos a possibilidade de passar por esse tipo de situação”, conclui.
Fonte: Agência Brasil
