Por Ana Paula Carvalho
Iniciar e administrar um negócio não são atividades simples. Dentre as variáveis que impactam o sucesso do empreendimento, o investimento e a localização se destacam como fatores cruciais para o início do projeto, o que levam empreendedores a optarem pela locação de um espaço para exercer suas atividades.
Quando há necessidade de alugar um imóvel, uma das condições negociadas é o prazo do contrato de locação. Estabelecer um prazo é essencial tanto para a locatária, que planeja explorar a atividade naquele espaço durante período determinado, quanto para o locador, que se compromete a disponibilizar o imóvel conforme condições negociadas.
Entretanto, as condições de renovação do contrato também merecem atenção. Isso se deve ao fato de que, por diversos motivos, as partes acabam não formalizando a renovação dos contratos em geral, e não é diferente com os de locação.
Dependendo de como a cláusula de renovação foi redigida, pode haver a renovação por iguais e sucessivos períodos. Por outro lado, se não houver previsão específica, a legislação prevê que ao ultrapassar o prazo contratual e permanecendo a locatária no imóvel por mais de trinta dias sem oposição do locador, a locação se presume prorrogada nas condições ajustadas, mas por tempo indeterminado. É neste último cenário que a locatária pode ser surpreendida.
Em regra, o contrato de locação por prazo indeterminado pode ser denunciado pelo locador, concedendo à locatária trinta dias para a desocupação. Ou seja, a locatária pode se encontrar, de forma inesperada, em uma situação em que, em apenas trinta dias, pode ficar sem um local para o seu empreendimento.
Além disso, é incabível o pleito renovatório no caso de prorrogação do contrato de locação comercial por prazo indeterminado, conforme entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Por outro lado, nos contratos de locação por prazo determinado, o locador só pode rescindir em hipóteses específicas ou em caso de inadimplemento, por exemplo, sendo possível ainda a ação renovatória caso cumpridos os requisitos legais exigidos. Essa condição traz maior segurança à locatária, pois assegura a exploração da atividade dentro do prazo e nas condições acordadas.
Questões pontuais de um contrato corriqueiro, como é caso da locação, ressaltam a importância de uma gestão eficaz por parte da empresa, que, alinhada a uma consultoria jurídica adequada, pode assegurar maior segurança jurídica e prevalência dos interesses das partes envolvidas.
Portanto, além da importância na correta elaboração e celebração do contrato de locação comercial, é crucial que as empresas estabeleçam mecanismos de controle e gestão, evitando surpresas desagradáveis.
Ana Paula de Carvalho – advogada no escritório Alceu, Machado Sperb & Bonat Cordeiro Advocacia nas áreas do Direito Societário e Contratos Empresariais.