Por Liliane Sobreira, advogada especialista em direito da mulher
Você provavelmente já se deparou com o relato de uma mulher em alguma rede social expondo alguma violência machista da qual foi vítima. Depois de séculos de silenciamento, as redes sociais se tornaram um canal onde as mulheres finalmente podem ter voz. Onde seus relatos são ouvidos e ganham credibilidade.
Embora seja uma ferramenta muito eficaz para garantir visibilidade às violências sofridas pelas mulheres, os “textões” também têm se tornado uma verdadeira armadilha para suas expositoras.
Isso porque, muitas vezes, no calor do momento, a mulher, além de relatar uma situação que vivenciou, também expõe seu agressor, com foto, nome, endereço, local de trabalho ou estudo e demais elementos identificadores. E como é natural das redes sociais, esses relatos ganham curtidas, comentários e compartilhamentos virais.
Apesar de a liberdade de expressão ser um direito constitucionalmente protegido, da mesma forma é o direito à imagem, honra e vida privada.
O resultado disso? A vítima pode acabar se tornando ré em um processo por danos morais na esfera cível, ou por injúria, calúnia ou difamação na esfera criminal, movido por seu próprio agressor. No fim, ela pode acabar sofrendo uma dupla violência.
Levando em consideração que o Judiciário nem sempre demonstra muita sensibilidade para violências de gênero, é possível que os resultados não sejam positivos para as mulheres que buscam ali um mínimo de reconhecimento. Então eu não posso fazer um relato da violência que sofri?
Pode! Denunciar violências sofridas é muito importante. É uma forma de empoderamento. O contato com esse tipo de relato encoraja outras mulheres a também denunciar, buscar ajuda e sair de uma situação de abuso. Além disso, é uma forma de mostrar a toda a sociedade que nós não iremos mais tolerar violências machistas.
Não queremos que mulheres sejam novamente silenciadas. Muito menos queremos que sejam penalizadas por exporem seus relatos. Por isso, é importante que as mulheres que desejam publicizar suas histórias observem alguns cuidados. O que pode conter no meu relato?
O relato pode conter:
- Exposição da sua história, com a narrativa dos episódios de violência vividos (sejam de natureza física, psicológica, sexual, moral, patrimonial, virtual e outras) e como você se sentiu a respeito;
- Descrições superficiais da pessoa ou local onde a violência ocorreu, desde que não identifiquem de maneira clara o agressor ou estabelecimento. Por exemplo, você pode dizer que ele era um homem forte, alto, de determinada classe social ou profissão, tomando cuidado para que esses dados não especifiquem de quem exatamente você está falando;
- Provas, como fotos das agressões, troca de mensagens, boletim de ocorrência – DESDE que oculte dados do agressor (como nome, foto, número de telefone, endereço, etc);
- Canais de denúncia e incentivos para que outras vítimas também denunciem.
O que NÃO deve conter no meu relato?
O problema do “textão” surge quando a pessoa a ser exposta pode ser identificada. Pois, apesar de ser considerado um agressor, a lei confere a todos o direito à imagem, reputação, honra e privacidade.
A depender de como o relato é elaborado, a pessoa que foi exposta pode processar a mulher por danos morais e, também pelos crimes de injúria (se houve ofensa), calúnia (se foi imputada a prática de um crime falso) ou difamação (a exposição em si já gera esse direito).
Então, o relato deve evitar:
- Expor nome, endereço residencial ou profissional, número de identidade, telefone e demais dados da pessoa;
- Onde o agressor estuda ou trabalha. Se esses dados forem essenciais para o relato, tome cuidado para não expor de forma que o identifique facilmente. Por exemplo, você pode dizer que a pessoa é médica, mas evite dizer o nome do hospital;
- Foto do indivíduo ou de sua família, seja do rosto, ou de elementos que caracterizem a pessoa (ex: uma tatuagem);
- Ofensas, xingamentos e imputação de crimes falsos. Se o seu relato inclui a prática de um crime (ex: estupro, ou lesão corporal), não vá além daquilo que realmente aconteceu. Nesses casos, é recomendado ter pelo menos algumas provas do seu relato para se resguardar judicialmente.
- Incitação de ódio ou represálias contra a pessoa exposta. Evite convidar pessoas a xingarem o agressor em sua página pessoal.
Pessoa jurídica
As mesmas considerações acima valem para quando o relato expõe uma empresa acusada de ser conivente com uma violência. Isso porque a empresa também tem direito à imagem, e caso esta se sinta prejudicada, poderá processar a mulher por danos morais.
Então, neste caso, deve-se evitar falar o nome ou endereço da empresa, ou demais elementos caracterizadores. Por exemplo, se a violência foi sofrida dentro de uma balada, pode falar que se tratava de casa noturna, mas evite expor qual foi. Lembre-se: busque sempre os caminhos legais!
A decisão de como realizar esse relato, claro, sempre deve ser da vítima. Caso a mulher entenda que expor esses dados é essencial, é importante que esteja consciente dos riscos e preparada para uma possível represália futura.
Apesar de os relatos na internet parecerem uma saída mais rápida e eficaz para a responsabilização do agressor, não se esqueça de procurar também os caminhos legais.
Fazer um boletim de ocorrência, pedir a abertura de um inquérito policial, denunciar nos órgãos de controle e fiscalização (caso a agressão esteja relacionada com exercício de profissão, ou seja, pessoa jurídica) e nos canais de ajuda, como 180, são sempre soluções mais recomendadas.
Além desses órgãos poderem, efetivamente, tomar medidas para remediar a violência, denunciar nos meios legais também dificulta que a mulher seja condenada caso processada por seu agressor.
Liliane Sobreira é advogada especialista em direito da mulher. Graduada pelas Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU), especialista em Direito Constitucional (UNIFIA), em Direito de Família e Sucessões (EBRADI) e possui os cursos de Especialização em Direito da Família com ênfase nos Direitos da Mulher e Alienação Parental (Universidade de Coimbra), Crimes contra o Sistema Financeiro com ênfase em Lavagem de dinheiro ou Ocultação de bens, direitos e valores (Harvard Law School) e Curso de Extensão Crime Organizado na Atualidade (ESMP – Escola Superior do Ministério Público).