Por João Badari
O ano de 2022 se inicia com a expectativa de ser pautado e finalizado o julgamento da Revisão da Vida Toda. O processo se encontra pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal. Essa revisão se tornar uma grande vitória social para os aposentados, corrigindo a enorme injustiça cometida pelo INSS nas aposentadorias concedidas após o ano de 1999.
A Revisão da Vida Toda é a possibilidade de o aposentado incluir as contribuições anteriores ao mês de julho de 1994 na sua aposentadoria. A data de julho de 1994 é o início do Plano Real, e o INSS utilizou este marco para calcular os benefícios de quem se aposentou após o ano de 1999.
Para quem se aposentou após o ano de 1999 o INSS simplesmente desconsiderou os salários de contribuição anteriores a esta data, entrando o período como tempo de serviço, mas os valores não entraram em seus cálculos.
Importante destacar que em 1998 ocorreu uma espécie de reforma do sistema previdenciário, trazendo regras mais difíceis para você se aposentar, e também com mudança nos critérios de cálculos dos benefícios do INSS. E sempre que ocorrem mudanças previdenciárias, como na última reforma da Previdência, trazida pela EC 103 de 2019, são criadas regras transitórias e regras permanentes.
As regras transitórias (regras de transição) buscam proteger quem já estava próximo da aposentadoria, mas foi surpreendido com novas regras para conseguir o seu benefício do INSS. Ela não te dá a possibilidade de aposentar-se pela regra mais branda, que é a lei que foi reformada, mas também não te pune tão severamente com as regras da nova lei.
No caso da Revisão da Vida Toda, para entender a injustiça e ilegalidade que o INSS cometeu nos cálculos de aposentadoria, vale ilustrar um exemplo: o senhor José possuía 32 anos de contribuição em 1999, ou seja, 3 décadas de contribuição e estava apenas há 3 anos de obter a sua tão merecida aposentadoria. Porém, surgiu uma nova legislação. Como o José não tinha o direito adquirido a aposentadoria, ele deveria ser pelo menos auxiliado pelas regras de transição, correto?
Mas agora imagine, a regra de transição aplicada para o José não o auxiliou, pelo contrário, ela o puniu! Ela foi mais desvantajosa que a regra permanente, criada para quem nem no sistema estava filiado ainda.
O José não pode incluir todos os seus salários de contribuição na aposentadoria, porém o João, que acabou de entrar no sistema, pode utilizar. Isso parece uma brincadeira de mal gosto, mas aconteceu em milhares de casos.
A regra permanente permite que sejam incluídos todos os salários de contribuição e a regra de transição não.
E a Revisão da Vida Toda busca apenas equiparar os direitos, trazendo ao José a aplicação da regra permanente, para que ele possa usar em seu cálculo todos os seus salários de contribuição ao aposentar-se. Ela é a garantia constitucional do princípio da segurança jurídica, pilar fundamental de nossa sociedade.
Em muitos casos a revisão da vida toda aumenta o benefício em mais de R$ 3.000,00 ao mês, porém é sempre necessário fazer o cálculo prévio. Jamais podemos entrar com a revisão sem antes fazer o cálculo se ela será ou não vantajosa, para quanto irá a aposentadoria e o valor a ser buscado de atrasados.
Quando for realizar o cálculo mais um cuidado: não utilizar apenas o CNIS, pois se o segurado trabalhou antes de 1982 (data que geralmente se iniciam os salários de contribuição no CNIS) deverá também usar as carteiras de trabalho com alterações salariais e carnês de recolhimento do INSS.
No STF, o julgamento dessa revisão está empatado em 5 a 5, dependendo do voto final, que será dado pelo Ministro Alexandre de Moraes, eclarando ou não o direito dos aposentados de revisarem o benefício. Até a presente data o processo ainda não foi incluído em pauta, não estando relacionado nos julgamentos do primeiro semestre de 2022.
Vale destacar que a Revisão da Vida Toda teve parecer totalmente favorável do Advogado Geral da União (AGU), seguindo o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça.
A Revisão da Vida Toda não é apenas uma luta e vitória do aposentado que ingressou com a ação, e sim de toda a sociedade. Neste processo nós buscamos que o Supremo Tribunal Federal defenda o princípio constitucional da segurança jurídica.
Este princípio é um alicerce da nossa sociedade, onde qualquer desrespeito ao mesmo pode arruinar décadas de lutas por direitos sociais. Jamais uma regra de transição pode ser mais desfavorável que uma regra permanente, aceitar isso não é apenas e tão somente um desrespeito ao aposentado, é também uma afronta a nossa Constituição Federal.