Por Alessandra Bertol Wilpert Ribeiro*
O Dia Mundial do Consumidor é comemorado em 15 de março, data que foi marcada em 1962, quando o então Presidente dos Estados Unidos, John Fitzgerald Kennedy abordou em seu discurso a necessidade da garantia de direitos específicos aos consumidores, tendo na ocasião registrado que: “Consumidores, por definição, somos todos nós”. Assim, o Dia do Consumidor se torna oportuno para refletir sobre os direitos e deveres dos consumidores, sobre a efetividade do Código de Defesa do Consumidor e das leis que os protegem.
A defesa do consumidor é um direito fundamental e um princípio da ordem econômica, previstos na Constituição Federal de 1988. Além disso, a Constituição impôs ao Estado o dever de proteção e promoção eficiente dos direitos e interesses dos consumidores, o que restou concretizado, em setembro de 1990, com a criação do Código de Defesa do Consumidor, mas a sua entrada em vigor somente aconteceu em 11 de março de 1991, portanto, acaba de completar 35 anos de vigência, e podemos afirmar que é considerado um dos microssistemas normativos mais importantes no Brasil.
No dinâmico cenário de crescimento do mercado de consumo nacional o Código de Defesa do Consumidor, além de proteger os consumidores, tem desempenhado um importante papel no fortalecimento das relações jurídicas de consumo, visando o equilíbrio e a harmonia entre as partes nessa relação: consumidores e fornecedores.
Diante do acelerado avanço tecnológico, das transformações da sociedade de consumo, da criação rápida de novos produtos e serviços, o Código do Consumidor vem sendo atualizado para acompanhar e atender a complexidade dos casos atuais. Em 2021, importantes alterações foram feitas reforçando a proteção do consumidor superendividado, criando novas regras para o mercado de crédito e para a educação financeira. No entanto, apesar das inovações e evoluções, sabemos que ainda é preciso avançar mais e perpetrar ações para a sua efetividade.
Instituída como direito básico do consumidor, a educação financeira merece uma atenção especial. É preciso compreender que a ausência de educação financeira do consumidor e de políticas públicas de conscientização de consumo geram reflexos no setor econômico, leva a uma desaceleração da economia. Por isso, consumidores, fornecedores e poder público devem caminhar juntos para o fortalecimento e crescimento do mercado de consumo nacional.
O Dia do Consumidor, assim como o Código de Defesa do Consumidor, não deve ser visto como um incentivo ao consumo, mas com um olhar voltado ao caráter informativo e educativo, com o objetivo primordial de lembrar os consumidores sobre os seus direitos e deveres, além de incentivá-los a tomar decisões informadas e responsáveis.
*Alessandra Bertol Wilpert Ribeiro. Advogada. Sócia e proprietária da Wilpert&Ribeiro Advocacia. Especialista em Direito do Consumidor. Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor na 28ª Subseção da OAB/MT. Membra Efetiva da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/MT e membra Efetiva da Comissão de Direito Bancário da OAB/MT.
