Felipe Homsi
Os noticiários estão cheios de informações sobre o sistema tributário brasileiro e as mudanças que a tão sonhada reforma pode trazer para o país. Como está esse processo e quando ela ocorrerá? Especialistas do setor divergem e há quem diga que não deverá ocorrer antes do fim da pandemia. Enquanto isso, muito se especula sobre o que pode ou não mudar nesse meio-tempo. Afinal, quais são as 5 tendências dos mecanismos que regem os tributos brasileiros e que interferem diretamente no bolso do brasileiro?
A pandemia vai adiar a reforma tributária
Ninguém esperava que a pandemia fosse durar tanto tempo. Com a COVID-10, os ânimos naturalmente se esfriaram no Congresso e as principais propostas tiveram que ser adiadas. O presidente Jair Bolsonaro havia demonstrado sua vontade de ver a PEC 45/2019 e a PEC 110/2019, que versam sobre o tema, aprovadas ainda em 2020, o que não foi possível.
Redução de tributos é uma marca do atual momento
Em todo o Brasil, várias formas de compensar as perdas causadas pela pandemia e ainda reduzir os impactos financeiros sobre os brasileiros. Dentre elas, algumas alterações na forma de cobrança dos tributos ocorreram, na esperança de que a população possa passar por essa situação com o menor impacto possível. Recentemente, o presidente Jair Bolsonaro prorrogou até o final do ano a alíquota zero do IOF sobre operações de crédito, câmbio e seguro; títulos ou valores mobiliários, incidentes sobre operações de crédito contratadas entre 3 de abril de 2020 e 31 de dezembro de 2020; e operações de crédito (com base no decreto nº 6.306/2007). Também foi prorrogado o prazo de redução das alíquotas do IPI, PIS/PASEP e COFINS sobre medicamentos e produtos usados no combate à COVID-19. Outra medida foi a redução a zero de impostos federais incididos sobre o diesel e o gás de cozinha.
Aumento da inadimplência tributária
Agonizando em meio à crise econômica e financeira causada pela COVID-19, muitas empresas estão demitindo funcionários, cortando despesas e investimentos, reduzindo a previsão de lucros e, claro, sem caixa até para pagar os tributos. Para tentar sanar o problema, governadores e prefeitos estão parcelando e prorrogando o pagamento de várias taxas e impostos, como IPTU, ICMS e IPVA. A nível federal, também foram concedidas algumas facilidades para os contribuintes. De toda forma, os benefícios não mudam o fato de que os governos deverão se desdobrar para conseguirem realizar os investimentos necessários e garantir os serviços oferecidos à população, já que a arrecadação será menor.
Pressão popular
A população brasileira pretende continuar pressionando os governos, em todas as esferas, para a diminuição dos preços para os consumidores finais. Com a inflação nas alturas, os preços cavalgam rumo a patamares insuportáveis para a maioria das pessoas. Um dos grandes desafios dos estados, municípios e União será adequar o sistema tributário de forma que, por um lado, não haja queda de receita e, do outro, os tributos sejam reordenados para barrar a escalada inflacionária. O desafio será, em meio à crise política gerada na pandemia, equalizar os interesses do mercado e do poder público. Até agora, não há sinais concretos de uma mudança profunda que beneficie a sociedade.
Instituições financeiras e o sistema tributário
Para compensar a redução dos tributos incididos sobre o diesel e o gás de cozinha, o Governo Federal decidiu aumentar em 2021 a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de instituições financeiras. Conforme a Medida Provisória (MP) 1.034/2021, o aumento obedecerá à seguinte ordem: elevação de 15% para 25% a incidência da CSLL sobre os bancos, entre julho e dezembro de 2021; elevação de 15% para 20% da CSLL sobre as cooperativas de crédito ocorrerá, também com validade entre julho e dezembro deste ano. A majoração também inclui os seguintes setores do sistema financeiro, que sofrerão taxação maior, de 15 para 20%, entre julho e dezembro deste ano: pessoas jurídicas de seguros privados e de capitalização; distribuidoras de valores mobiliários; corretoras de câmbio e de valores mobiliários; sociedades de crédito, financiamento e investimentos; sociedades de crédito imobiliário; administradoras de cartões de crédito; sociedades de arrendamento mercantil; e associações de poupança e empréstimo.
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As informações deste conteúdo foram obtidas junto ao advogado tributarista Dalmo Jacob do Amaral Júnior, conselheiro federal da OAB