A Federação do Comércio do Amazonas, representada por seu presidente Aderson Frota, sabendo da importância do julgamento e os reflexos tributários para as empresas sediadas na Zona Franca de Manaus, contratou advogados com grande experiência e atuação na área tributária, para atuar junto ao STJ como Amicus Curiae. O excelente trabalho foi desenvolvido pelos advogados Dalmo Jacob do Amaral Júnior, Daniel Puga, Fernando Morais de Oliveira, Hamilton Almeida Silva, Milton Carlos Silva e Silva e Luiz Felipe Ozores.
A decisão unânime do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema 1239 dos recursos repetitivos, representa uma das mais relevantes vitórias jurídicas dos últimos anos em defesa da Zona Franca de Manaus (ZFM) e da segurança jurídica no Brasil. O STJ firmou a tese de que “a prestação de serviços e venda de mercadorias, nacionais ou nacionalizadas, realizadas por empresas sediadas na Zona Franca de Manaus, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei 288/67, equivale à exportação para fins de isenção das contribuições ao PIS e à Cofins, nos termos do art. 149, §2º, inciso I, da Constituição Federal”.
A importância da decisão vai além da questão tributária. Ela reafirma o compromisso constitucional com o desenvolvimento regional e com a manutenção de um modelo que, há mais de cinco décadas, promove emprego, renda e preservação ambiental na Amazônia brasileira. Ao reconhecer a isenção de PIS e Cofins nessas operações, o STJ protege não apenas a atividade econômica legalmente instalada na região, mas o próprio equilíbrio federativo e a lógica do modelo diferenciado de incentivos garantido pela Constituição.
Atuação institucional decisiva como amici curiae
O resultado positivo desse julgamento contou com a contribuição técnica de diversos advogados e escritórios que atuaram no processo como amicus curiae, apresentando argumentos e fundamentos jurídicos que auxiliaram a Corte a compreender a amplitude dos impactos que uma decisão em sentido oposto causaria.
Esse papel foi exercido por profissionais com ampla experiência em Direito Tributário e atuação destacada em tribunais superiores e arbitragens. A atuação como amicus curiae — ou “amigo da corte” — tem como principal objetivo qualificar o debate judicial e assegurar que a decisão seja tomada com base em elementos técnicos, econômicos e jurídicos consistentes.
Com essa finalidade, os advogados apresentaram memoriais, sustentaram oralmente nos autos e ofereceram contribuições valiosas à Corte, demonstrando que a Zona Franca de Manaus, por sua natureza constitucional, exige um tratamento jurídico compatível com seus objetivos econômicos e sociais.
Defesa técnica de um modelo constitucional.
A tese firmada pelo STJ é coerente com a jurisprudência histórica da Corte brasileira e com a própria essência do regime constitucional da Zona Franca. Desde sua criação, a ZFM tem sido reconhecida como uma forma legítima de política pública regional, com respaldo constitucional e infraconstitucional, especialmente no que tange à concessão de incentivos fiscais e tratamento tributário diferenciado.
Ao aplicar o conceito de “exportação” para as operações da ZFM mesmo quando o destinatário se encontra em outra parte do território nacional, o STJ reafirmou o entendimento de que a ZFM é um espaço de exceção tributária com regras próprias, justamente para garantir sua viabilidade econômica em uma região marcada por desafios logísticos, ambientais e sociais.
Um precedente com efeitos econômicos e federativos
A decisão tem efeitos concretos relevantes: impede a cobrança indevida de tributos sobre operações legitimamente isentas, reforça a atratividade de investimentos na região e assegura que milhares de empregos diretos e indiretos sejam preservados. Além disso, evita uma distorção fiscal que penalizaria empresas comprometidas com o modelo da ZFM.
Do ponto de vista federativo, a decisão fortalece a confiança dos estados e municípios no cumprimento dos compromissos constitucionais por parte da União. O modelo ZFM não é um privilégio, mas uma política pública legítima de promoção do equilíbrio regional e da proteção da floresta por meio de alternativas econômicas sustentáveis.
Currículos dos advogados contratados pela Federação do Comércio do Amazonas, para atuar como Amicus Curiae.
Dalmo Jacob do Amaral Júnior – Sócio do escritório Amaral & Puga Advocacia e Consultoria Empresarial. É uma das maiores autoridades brasileiras em Direito Tributário. Foi Conselheiro Federal da OAB (2017-2022) e presidente da Comissão Especial de Direito Tributário da OAB Nacional. Atuou como julgador do CARF e da Segunda Câmara de Julgamento do CFOAB. É pós-graduado em Advocacia Tributária, Constitucional e Processo Civil. Foi eleito em 2019 o maior advogado tributarista do Brasil.
Daniel Puga – Sócio do escritório Amaral & Puga. Especialista em Advocacia Tributária, Constitucional e Processo Civil. Já presidiu a Câmara dos Precatórios do Estado de Goiás e atuou como juiz arbitral. Possui sólida atuação em tribunais superiores, especialmente em matérias de ordem tributária.
Fernando Morais de Oliveira – Advogado do escritório Amaral & Puga. Especialista em Direito Tributário, Processual Tributário e Processual Civil. Tem sólida experiência no setor bancário e no contencioso tributário, com foco em causas de alta complexidade.
Hamilton Almeida Silva – Sócio do escritório Almeida Silva Advogados Associados. Graduado em Direito pela Faculdade DeVry/Martha Falcão, foi auditor fiscal da Secretaria da Fazenda do Amazonas e secretário de Estado da Fazenda de Rondônia em duas gestões. É referência nacional em temas relacionados ao ICMS e à política fiscal dos entes subnacionais.
Milton Carlos Silva e Silva – Advogado e economista. Graduado em Direito pela Universidade Nilton Lins e em Economia pela Universidade Federal do Amazonas. É especialista em Direito Tributário pela PUC-SP e em Gestão de Negócios pela Fundação Dom Cabral. Atua no contencioso e planejamento tributário. Já foi subsecretário de Juventude do Município de Manaus.
Luiz Felipe Ozores – Advogado do escritório Brandão Ozores Advogados. Atua com ênfase em Direito Tributário, com experiência em contencioso estratégico e análise de impacto regulatório. Participou da atuação como amicus curiae no Tema 1239, contribuindo tecnicamente para a defesa do modelo fiscal da ZFM.
Considerações finais
O julgamento do Tema 1239 pelo STJ não apenas assegura a legalidade das operações realizadas na Zona Franca de Manaus, como também representa um marco de respeito ao ordenamento constitucional e ao princípio da segurança jurídica. A atuação dos amici curiae foi decisiva para garantir uma decisão técnica, equilibrada e compatível com os valores federativos da Constituição de 1988.
Mais do que uma vitória jurídica, trata-se de uma afirmação de que o Brasil precisa continuar reconhecendo e valorizando políticas públicas regionais bem-sucedidas — e de que a advocacia pode e deve contribuir ativamente para a preservação dessas conquistas.