O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, Murilo Silvio de Abreu, determinou, que o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), que representam as comunidades atingidas pelo rompimento da Barragem I da Mina Córrego do Feijão, em 2019, apontem as categorias que devem ser utilizadas, entre as elencadas pelo Comitê Técnico-Científico do Projeto Brumadinho, da UFMG, para delimitar quais vítimas serão indenizadas individualmente.
A decisão foi anunciada em audiência para início de liquidação de sentença que condenou a mineradora a indenizar os atingidos, realizada nesta quinta-feira (2/5), no Fórum Cível e Fazendário de Belo Horizonte.
Em seguida, a mineradora Vale S/A terá um prazo para analisar e se manifestar sobre as categorias propostas, que serão debatidas em audiência a ser marcada pelo magistrado. Em audiências subsequentes, serão analisados os critérios e valores das indenizações.
O Projeto Brumadinho da UFMG é a assessoria técnica nomeada com o objetivo de auxiliar o juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte por meio de estudos e pesquisas que permitam identificar e avaliar os impactos decorrentes do rompimento da Barragem I da Mina Córrego do Feijão.
Durante a audiência, os representantes da UFMG se manifestaram e anunciaram que, dentre os subprojetos desenvolvidos, o “Chamada 03 – Identificação e caracterização da população atingida” é o mais adequado para essa fase de liquidação. Esse subprojeto analisou e elencou 26 tipos de categorias de danos ocorridos na áreas de Brumadinho, Calha do Rio/Fora da Calha e Sarzedo.
Usando o subprojeto “Chamada 03”, o juiz Murilo Silvio de Abreu determinou que o MPF, o MPMG, a DPMG e a Vale S/A apresentem propostas de categorias para delimitação dos atingidos, que serão debatidas em audiência futura para definição conjunta daquelas que serão usadas para definir os critérios e valores das indenizações.