O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que empregadores domésticos que comprovem hipossuficiência econômica têm direito à concessão da justiça gratuita. A decisão reforça o entendimento consolidado na Súmula 463, item I, do próprio TST, segundo a qual a simples declaração de pobreza é suficiente para a obtenção do benefício por pessoas físicas.
Na prática, isso significa que empregadores domésticos, assim como trabalhadores, podem ser dispensados do pagamento de custas processuais e do depósito recursal, conforme previsto no artigo 899, §10, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), desde que preencham os requisitos legais.
De acordo com o entendimento do TST, o reconhecimento da hipossuficiência é compatível com a realidade de muitos empregadores domésticos, especialmente aqueles que contratam por necessidade imediata e não possuem renda elevada. A decisão visa garantir isonomia no acesso à Justiça do Trabalho, considerando que o processo trabalhista pode envolver qualquer das partes em situação de vulnerabilidade.
A Corte reforçou que a justiça gratuita não se restringe ao empregado, podendo ser concedida também ao empregador, desde que demonstrada a condição econômica desfavorável. A declaração de hipossuficiência, segundo a jurisprudência, goza de presunção de veracidade, nos termos do artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil (CPC).
A medida tem impacto relevante para empregadores domésticos que enfrentam litígios judiciais e, até então, não contavam com isenção de custas e despesas recursais em muitos casos. A decisão também sinaliza o compromisso do TST com a ampliação do acesso à justiça e o equilíbrio processual entre as partes.