O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, em sessão plenária realizada em 12 de agosto de 2025, manter o indeferimento do registro de candidatura de Eduardo Simões de Oliveira (PSD) ao cargo de vereador em Bragança Paulista (SP) nas Eleições Municipais de 2024. A decisão foi tomada por maioria de votos, ratificando o entendimento do TRE-SP de que o candidato se encontrava inelegível devido a condenação criminal.
Segundo o processo, Eduardo Simões foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo pelo crime de importunação sexual, previsto no artigo 215-A do Código Penal. A pena aplicada foi de um ano e dois meses de reclusão em regime aberto, convertida em prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de pena pecuniária equivalente a dois salários-mínimos destinados às vítimas.
O voto principal foi proferido pelo relator, ministro André Mendonça, que acolheu a tese do TRE-SP, fundamentando-se no inciso I, alínea “e”, item 9, do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/1990, que estabelece a inelegibilidade para candidatos condenados por crime doloso com sentença transitada em julgado.
Durante o julgamento, o ministro Nunes Marques apresentou voto-vista divergente, defendendo o deferimento do registro; no entanto, sua visão não prevaleceu.
Fonte: TRE Notícias