TSE confirma devolução de R$ 1,55 milhão exigida do partido Cidadania por uso irregular do Fundo Partidário

INSCREVA-SE
 Seja notificado sempre que publicarmos
uma nova postagem no Link Jurídico.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, em sessão plenária realizada em 19 de agosto de 2025, por maioria de votos, manter a decisão anterior que condicionava o partido Cidadania a devolver R$ 1.550.926,92 ao Tesouro Nacional, por irregularidades na prestação de contas relativas às despesas com passagens aéreas e hospedagem no exercício de 2019, financiadas com recursos do Fundo Partidário.

O partido também deverá aplicar R$ 382.311,41 em apoio a candidaturas femininas nas próximas eleições, por não ter atendido ao percentual mínimo de 5% previsto em lei.

A relatora da matéria, ministra Isabel Gallotti, teve seu voto acompanhado pelo ministro Nunes Marques, que acolheu parcialmente os embargos de declaração apresentados pelo partido. Foram reconhecidos documentos relativos às despesas apresentadas tardiamente, mas considerados insuficientes, pois produzidos unilateralmente pela legenda, sem critérios de prova adequados.

Os julgadores destacaram ainda que — embora não seja exigido documento formal para comprovar gastos com dirigentes partidários — as despesas envolvendo prestadores de serviço, funcionários e colaboradores eventuais devem ser devidamente comprovadas.

Fonte: TSE

More From Author

STJ mantém prisão preventiva do influenciador Hytalo Santos acusado de exploração de menores