A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO), por unanimidade, negou o pedido de expedição de ofícios a casas de apostas online em uma execução trabalhista. A ação foi movida por uma pizzaiola de Rio Verde (GO), que buscava localizar eventuais valores pertencentes ao restaurante onde trabalhou junto a essas plataformas.
O relator, desembargador Daniel Viana Júnior, destacou que não havia elementos concretos que justificassem a medida: não foi comprovado qualquer cadastro ativo, movimentação financeira ou vínculo entre o devedor e as plataformas de jogos virtuais.
O magistrado ressaltou que, embora o caráter alimentar do crédito seja relevante, a atuação judicial deve respeitar os limites legais, observando princípios como utilidade, efetividade e proporcionalidade. Sem indícios concretos, não é possível autorizar diligências potencialmente invasivas com base em meras suposições.
Adicionalmente, o relator recordou a Lei nº 14.790/2023, que determina que os prêmios de aposta sejam pagos exclusivamente por meio de transferências bancárias. Assim, mesmo que houvesse valores nas plataformas, estes, uma vez transferidos, já estariam sujeitos à penhora via sistemas como o Sisbajud.
Por fim, o colegiado manteve a decisão proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Rio Verde, que havia rejeitado o pedido inicial, reafirmando o entendimento de que diligências judiciais devem ser fundamentadas em indícios reais e não baseadas em conjecturas.