Por Gustavo Varella Cabral
Você pode não gostar, mas não pode desconhecer que o BBB é, hoje, a atração televisiva mais concorrida no Brasil, provocando discussões acerbas e até brigas envolvendo desde a mais angelical vovó, até celebridades de todas as áreas. Como todo produto de ação humana e, mais ainda, que tem em seu centro exatamente a convivência de pessoas escolhidas exatamente em razão de suas anunciadas e pronunciadas características e diferenças, sua produção é cercada de todos os cuidados que se pode imaginar como pauta em uma empresa do porte da Rede Globo. Afinal de contas, treta no BBB pode chegar à justiça?
Os participantes são submetidos a diversas regras, limites e assinam, vinculando-se às suas cláusulas, contratos que regulam direitos de imagem, o que pode e não pode ser dito, o que pode ou não pode ser feito, com sanções que vão de castigos aplicados no curso do jogo até a eliminação do concorrente do programa. É claro que, por mais bem elaborados sejam esses contratos, não se pode neles prever todas as condutas, reações e manifestações de pessoas que são confinadas em um recinto fechado com desconhecidos, sofrendo pressões de sua natureza, do grupo e até das estratégias da organização.
Quando há a quebra de alguma regra, a direção se reúne e avalia qual a providência adotar, podendo, como ocorreu hoje com a concorrente Maria, determinar sua saída da casa. Sempre bom lembrar que contratos entre particulares que são (participante X Rede Globo) podem regular, de forma mais ou menos rígida, condutas e atos possíveis de serem praticados lá dento, quer entre seus signatários, que entre eles e a organização, mas não podem fugir aos limites da lei, menos ainda afrontar valores e princípios constitucionalmente assegurados.
No âmbito da relação privada, uma vez observados os limites da lei civil, as regras podem prever consequências, sanções e reações que “aqui fora” seriam menos rigorosas, ou até mesmo sujeitas à avaliação de outras pessoas ou instâncias para sua definitiva aplicação. No BBB isso não pode ocorrer, exatamente pelas características do programa, exibido ao vivo inclusive durante as madrugadas.
Uma eliminação provocada pela conduta como aquela eliminou Maria dificilmente seria afetada por uma liminar concedida por um juiz de direito, primeiro porque a flagrância do programa não permitiria, por exemplo, razoavelmente imaginarmos um oficial de justiça chegando no PROJAC acompanhado da eliminada, com ordem para que a GLOBO a reintroduzisse no programa, e depois porque, mesmo que ela ajuizasse a tempo uma ação requerendo uma tutela de urgência, o juiz avaliaria duas questões essenciais: a mínima intervenção do Estado em contratos assinados entre particulares e, depois, a chamada irreversibilidade de uma decisão que bagunçaria de todo o jogo ou, pior, estaria sujeita ela também, a liminar, a ser “derrubada” em instância superior, e, essa nova decisão, também reformada pelo Tribunal Superior, abrindo a possibilidade de chegarmos a ver uma sessão do STF designada para avaliar se Maria tem ou não o direito Constitucional de expressar sua opinião batendo com o balde na cabeça de outra participante.
Sentindo-se qualquer participante lesado pela organização ou prejudicado em sua imagem aqui fora, pode submeter sua irresignação ao judiciário, buscando uma compensação indenizatória. Em caso de condutas aparentemente criminosas, deve a produtora avisar à autoridade policial (quando isso não é denunciado por alguém do público), retirar o participante da casa e entregá-lo aos cuidados de um inquérito ou de ordem judicial de prisão. Como puderam ver, para responder à pergunta ‘treta no BBB pode chegar à justiça?’, algumas variáveis precisam ser levadas em consideração.