TJSP aplica redutor do tráfico privilegiado e substitui pena por prestação de serviços

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A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou, por unanimidade, a sentença que havia condenado Pedro Enrique Guimarães Firmino Moreno a cinco anos de prisão em regime fechado pelo crime de tráfico de drogas. O colegiado reconheceu a aplicação do redutor previsto no artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas e substituiu a pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade, fixando regime inicial aberto.

De acordo com os autos, Pedro foi detido em Cravinhos (SP), em 30 de dezembro de 2024, portando 11,43 gramas de cocaína distribuídas em 41 microtubos plásticos e uma porção de 0,89 grama de maconha. As substâncias estavam acondicionadas de forma típica ao tráfico, segundo o laudo pericial, além de terem sido encontradas com o réu uma pequena quantia em dinheiro e indícios de tentativa de ocultação.

A defesa recorreu da sentença de primeiro grau, que havia negado o benefício do tráfico privilegiado com base em atos infracionais cometidos anteriormente por Pedro. O Tribunal, no entanto, entendeu que tal justificativa não era idônea para afastar o redutor legal, já que os atos infracionais praticados na adolescência não devem repercutir na esfera penal adulta.

Segundo o relator, desembargador José Roberto Nogueira Nascimento, “o apelante é primário, possui bons antecedentes e não há elementos que indiquem dedicação a atividades criminosas”. Diante disso, a pena foi reduzida em dois terços, fixada em um ano e oito meses de reclusão, mais 166 dias-multa.

O magistrado ainda aplicou o regime inicial aberto e substituiu a pena de prisão por prestação de serviços à comunidade e multa de dez dias, no valor mínimo legal. A decisão destacou que a substituição é compatível com os princípios constitucionais da individualização e da humanização da pena, e citou súmulas do STF e STJ para justificar o afastamento do regime fechado.

A comunicação urgente ao juízo de origem foi determinada para cumprimento imediato das alterações.

Acesse o acórdão.

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