O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) suspendeu e anulou todos os atos praticados por um juiz substituto em processo penal que investigava grilagem de terras. A decisão foi tomada pela 3ª Câmara Criminal, que concluiu existir suspeição justificada pelo histórico de convivência e conflitos entre o magistrado e o réu.
No caso em questão, a denúncia original havia sido recebida e o acusado teve prisão preventiva decretada. No entanto, segundo a defesa, o juiz responsável no período de substituição possuía relações pessoais — inclusive disputas condominiais prévias — com o empresário acusado, além de laços de proximidade com o promotor que representava o Ministério Público.
O relator do caso, desembargador Donizete Martins de Oliveira, afirmou que o conflito com o réu era “duradouro, reiterado, enraizado e agravado com o passar dos anos”, comprometendo a independência do julgamento. O magistrado chegou a ocupar cargo de dirigente em associação que moveu ação contra o mesmo empresário, configurando impedimento absoluto conforme previsto na legislação.
Como consequência, o colegiado determinou que toda a tramitação seja refeita por juízo diverso e imparcial, desde o recebimento da denúncia apresentado pelo MP. A decisão reforça o princípio constitucional da imparcialidade judicial e a necessidade de atuadores totalmente desvinculados das partes envolvidas.