O Tribunal de Justiça do Paraná decidiu que empreendimentos feitos a partir de incorporação direta são isentos da cobrança de ISSQN – (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza). Na prática, na construção de um imóvel de 280 metros quadrados, por exemplo, isso se traduz na economia de mais de R$ 18 mil reais para o construtor que está fazendo o empreendimento com recursos próprios, valor que pode ser abatido do preço final ou convertido em outras benfeitorias.
A decisão partiu da 4.ª Turma Recursal Dos Juizados Especiais do TJ-PR em meados de junho. No processo, o argumento utilizado pelos desembargadores foi o de que quando há a construção de imóvel mediante incorporação direta ocorre a inexistência de serviço prestado por terceiro, o que inviabiliza a incidência do ISSQN. Como não existiu a prestação do serviço, a cobrança desse tipo de imposto é indevida.
A advogada Giselle F. de Aguiar Castro, do Escritório de Advocacia Cristiano José Baratto Advogados Associados, explica que a incorporação direta é uma modalidade na qual o construtor é o responsável pelo investimento financeiro. Todo o projeto da obra é por sua conta e risco, com recursos próprios, em terreno de sua propriedade, para posterior venda das unidades construídas pelo preço global.
De acordo com a advogada, há muitos anos o assunto gerava um embate entre os municípios e as construtoras e incorporadoras. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tinha jurisprudência consolidada no sentido de que a incorporadora não assume a condição de contribuinte do ISS (Imposto Sobre Serviços) quando a construção do imóvel é feita pelo incorporador em terreno próprio, por sua conta e risco, hipótese na qual atua como construtor, ainda que durante o período de edificação tenha realizado a venda de unidades autônomas para entrega futura por preço global (cota de terreno e construção). “Não se configura a prestação de serviços de construção civil do construtor ao adquirente, mas sim para si próprio, com o objetivo final da incorporação direta”, salienta.
Giselle ressalta que o ISS ou Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) são competência dos municípios e têm sua definição condicionada à Lei Complementar, n.º 116, de 11 de julho de 2003, que traz uma lista de serviços que é considerada taxativa. “Ocorreria a incidência do imposto caso o contribuinte tivesse sido contratado por terceiros para prestar o serviço de administração ou construção de obras de construção civil”, reforça a advogada, citando o item 7.02 da Lista anexa à Lei Complementar 116/2003. Ela destaca, no entanto, que não é isso que ocorre no caso da incorporação direta, quando a mão de obra é do próprio construtor ou da empresa, executada em terreno próprio e às suas custas.