TJ-MT confirma prazos em dias corridos em recuperação judicial e garante homologação do plano de gigante do agronegócio
A Justiça do Estado do Mato Grosso confirmou na última terça-feira (02 de julho) o plano de Recuperação Judicial (RJ) do Grupo Frâncio, gigante do agronegócio que atua principalmente na produção de soja e milho, pecuária e granja. O valor da RJ é de R$ 43 milhões. A decisão é da Primeira Câmara de Direito
A Justiça do Estado do Mato Grosso confirmou na última terça-feira (02 de julho) o plano de Recuperação Judicial (RJ) do Grupo Frâncio, gigante do agronegócio que atua principalmente na produção de soja e milho, pecuária e granja. O valor da RJ é de R$ 43 milhões.
A decisão é da Primeira Câmara de Direito Privado do TJMT, que na ocasião avaliou recurso do Banco do Brasil, credor do grupo Frâncio. O banco requereu que a Recuperação Judicial fosse convolada (convertida) em falência, pois, conforme as alegações, uma série de requisitos legais não haviam sido cumpridos.
O plano de RJ do Grupo Frâncio havia sido reconhecido anteriormente pela 1ª Vara Cível da Comarca de Sorriso/MT no dia 13 de setembro de 2021, entretanto, o Banco do Brasil entrou com recurso requerendo sua anulação.
“Esse é mais um caso que ilustra a importância da RJ para a restruturação empresarial. Foi acertada a decisão da Primeira Câmara e Direito Privado em benefício do grupo, que agora poderá ter um fôlego para continuidade dos negócios e manutenção da sua função social”, declara o advogado Marco Aurélio Mestre Medeiros, sócio no escritório Mestre Medeiros Advogados Associados e atuante no caso.
Ao longo do processo, no qual o Grupo Frâncio saiu vitorioso, o Banco do Brasil sustentou diversas alegações e sugeriu até mesmo que não houve quórum quando a Assembleia Geral de Credores se reuniu para deliberar e aprovar o plano. Sustentou também que houve ilegalidade no processo de supressão de garantias e ainda apresentou sua discordância quanto à proposta de pagamento dos créditos do Banco do Brasil.
“O Banco do Brasil apresentou suas alegações, mas fora do prazo estabelecido por lei. É a chamada interposição recursal intempestiva. A instituição bancária tinha até o dia 28 de setembro de 2021 para apresentar o recurso, mas somente o fez no dia 04 de outubro daquele mesmo ano, ou seja, fora da contagem dos dias corridos”, explica ainda o advogado Alex Tocantins Matos, sócio do escritório Mestre Medeiros Advogados Associados.