A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) sustentou, por decisão unânime, o recurso apresentado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-GO), anulando a determinação da Comarca de Anápolis, que impunha o uso obrigatório de câmeras corporais nas fardas dos policiais militares goianos.
A juíza substituta Sandra Regina Teixeira considerou improcedente a ação civil pública movida pelo Ministério Público de Goiás, que defendia a medida como parte de um plano piloto para reduzir a letalidade policial. A magistrada destacou que o Judiciário não pode decidir sobre políticas públicas — competência exclusiva do Poder Executivo, legitimado por representantes eleitos.
O recurso também teve acolhimento por vicio processual identificado pela PGE-GO, que contestou a aplicação de decisão parcial de mérito antes do momento adequado. O tribunal entendeu que a causa havia amadurecido e era o momento correto para revisar o entendimento de primeira instância.
O procurador-geral Rafael Arruda saudou a decisão como um “reforço à autonomia do Executivo” nas questões de segurança pública, citando a queda nos índices de criminalidade em Goiás como evidência de que não havia lacuna justificada para a imposição judicial.