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Opinião

As novas regras de divórcio em Goiás. Por Andreia Rezende de Faria

O Direito deve estar sempre atento as alterações da sociedade afim de refletir de forma justa e digna as leis que amparam a vida das pessoas


Link Jurídico
Da redação
14 de fevereiro de 2020   / Atualizado em:  1 de julho de 2021   as   16:36

Como advogada militante no Direito de Família é triste constatar que o número de divórcios já supera, hoje, o de casamentos. Infelizmente, as uniões parecem estar mais líquidas e suas dissoluções estão mais frequentes em nossa sociedade. Sendo assim, normas precisam se adaptar ao novo quadro social para que a burocracia não seja ainda mais danosa às famílias e cause ainda mais traumas e danos nas pessoas envolvidas.

O Poder Judiciário está extremamente lotado de demandas, o que acarreta em lentidão processual que em todas as áreas provoca sérias consequências. Mas isso no Direito de Família, em especial, é algo que deve ser analisado e gerido com uma atenção especial. Atualmente, o divórcio nos cartórios, ou seja, administrativos, é permitido somente para casais sem filhos menores ou incapazes, casos em que o processo deve ser feito por via judicial.

Em Goiás, a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado editou o Provimento 42/2019, que permite que o casal, no caso de separação, divórcio ou dissolução de união estável, possa utilizar-se do procedimento extrajudicial (escritura pública) para dissolver o vínculo conjugal mesmo com filhos menores — o que para a lei não era possível. Como requisito para valer-se do referido provimento, é necessário que se comprove no cartório a distribuição, em juízo, da ação que regulamenta guarda, convívio e alimentos da prole.

Detalhe importante: não é necessário a sentença, basta o comprovante de protocolo. O Provimento 42/2019 também determina que, após lavrada a escritura de divórcio, o tabelião responsável deve comunicar o ato ao juízo da causa dentro do prazo de cinco dias úteis, sem ônus para as partes

Tal iniciativa foi duramente criticada por uma parte mais conservadora ligada ao Direito de Família que entende que ela fragiliza apenas a promoção e não uma sentença acerca do Direito dos Menores. No entanto, acredito que tal inovação na norma seja um grande avanço para a celeridade da nossa atuação e da própria vontade das partes e que o Direito está garantido aos menores — pois manteve a decisão quanto aos seus Direitos ao âmbito judicial.

O Direito deve estar sempre atento as alterações da sociedade afim de refletir de forma justa e digna as leis que amparam a vida das pessoas. Afinal, ele só encontra seu objetivo quando possui fim prático, que é de auxiliar o desenvolvimento social de forma a garantir a paz, a harmonia e o convívio humano.

Andreia Rezende de Faria é advogada formada em Direito pela UniEVANGÉLICA e especialista em Direito Civil , Processo Civil e Previdenciário pela Universidade Cândido Mendes. Superintendente da Saúde e da Mulher na Caixa de Assistência dos Advogados de Goiás (CASAG) e  vice-presidente da Comissão de Desburocratização da OAB/GO, também é palestrante acerca de Direito dos Idosos, Violência contra a Mulher e Condicionamento Social Feminino.

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